Em cumprimento do estabelecido no artigo 48 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, faz-se público que, de acordo com o estabelecido no artigo 60.1.c) da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, a Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha autorizou, mediante a Resolução de 18 de maio de 2023, a mudança de actividade florestal a agrícola da parcela 9000, recintos 2, 3 e 5, do polígono 502, do termo autárquico de Vedra. O projecto foi submetido previamente a avaliação ambiental simplificar e o relatório de impacto ambiental foi emitido o 26 de abril de 2023, e publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 92, de 15 de maio.
A resolução pode-se consultar na ligazón seguinte:
http://mediorural.junta.gal/gl/recursos/anúncios
A Corunha, 18 de maio de 2023
José Manuel Santos Maneiro
Chefa territorial da Corunha