O 10 de julho de 1978 aprovou-se o consórcio do monte Cerdeira, LU-2242, subscrito entre o Instituto Nacional para a Conservação da Natureza e os vizinhos de Cerdeira, em virtude de um poder notarial outorgado em Castroverde o 15 de outubro de 1977. A superfície consorciada foi de 75,28 há.
O 18 de outubro de 2005, o conselheiro do Meio Rural aprovou a rescisão parcial de 3 há por pedido de Francisco López Turia, e o consórcio passou a ter uma superfície de 72,28 há.
O 26 de julho de 2018 teve entrada no Registro Geral de Xunta de Galicia um escrito de Manuel Álvarez Rodríguez no qual solicita a extinção do consórcio de Cerdeira, número de elenco LU-2242, nas parcelas com a referência catastral 27018A002000180000QR e 27018A00500110000QD.
O 14 de setembro de 2018 teve entrada no Registro Geral de Xunta de Galicia um escrito de Gema Álvarez Murias no qual solicita a extinção do consórcio de Cerdeira, número de elenco LU-2242.
O 6 de setembro de 2022, a técnica do Distrito VII A Fonsagrada-Os Ancares emite um relatório sobre o estado florestal do âmbito deste consórcio.
Em aplicação da disposição transitoria quarta da Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, o 30 de março de 2023, o chefe do Serviço de Montes de Lugo certificar que o consórcio de Cerdeira, com número de elenco LU-2242, não apresenta saldo debedor.
A Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, derrogar a disposição transitoria noveno da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e regulou na disposição transitoria quarta (modificada no seu número 1 pelo artigo 17 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas) o cancelamento e finalização dos consórcios e convénios de repovoamento florestal existentes no momento da sua entrada em vigor:
«Disposição transitoria quarta. Montes com consórcios ou convénios com a Administração
1. Os consórcios ou convénios de repovoamento com a Administração florestal existentes nos montes no momento da entrada em vigor desta lei serão objecto de:
a) Cancelamento de ofício num prazo que rematará o 31 de dezembro de 2023, nos casos seguintes:
– Montes que não apresentem saldo debedor na data de entrada em vigor desta lei ou em qualquer momento dentro do prazo máximo estipulado.
(...)
b) Finalização num prazo que rematará o 31 de dezembro de 2023, momento em que se deverá assinar um contrato temporário de gestão pública que substitua o consórcio ou o convénio finalizado».
Por todo o anterior, vai-se propor à Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal a extinção total do consórcio de Cerdeira, LU-2242.
De acordo com o estabelecido no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), submete-se a informação pública o expediente de extinção do consórcio de Cerdeira, número de elenco LU-2242, situado na câmara municipal da Fonsagrada (Lugo). O acto adoptou-o a chefa territorial.
Durante o prazo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação deste expediente está disponível ao público, para a sua consulta, no Serviço de Montes de Lugo (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo; das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) e na página web da Conselharia do Meio Rural (https://mediorural.junta.gal/gl/recursos/anúncios).
Durante o prazo assinalado, as alegações, sugestões ou observações dirigirão à Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia do Meio Rural através de qualquer registro previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Lugo, 5 de maio de 2023
Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo