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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 30 de maio de 2023 Páx. 32975

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 6 de maio de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 16 de março de 2023, relativa revisão do esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Serra de São Salvador e Monte de Arriba, pertencente à Comunidade de Vizinhos em mãos Comum de Albarellos, na câmara municipal de Monterrei (Ourense).

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Serra de São Salvador e Monte de Arriba, pertencente à CMVMC de Albarellos, na câmara municipal de Monterrei, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 5.7.2022 a CMVMC de Albarellos apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/1760562) de revisão de esboço do MVMC Serra de São Salvador e Monte de Arriba, na câmara municipal de Monterrei.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 22.1.2022.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 30 de novembro de 2022 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui as partes do perímetro lindeiras com particulares. Não se modificam os limites com os montes vicinais estremeiros.

Os enclavados incluídos na revisão de esboço podem-se justificar pela sua proximidade ao perímetro esboçado na classificação original. A elevada parcelación do monte, nos rodais ao sul da N-525, provoca numerosas descontinuidades já existentes na classificação original, pelo que, dado que se mantém o aspecto da classificação, se aceitam os novos enclavados e a dispersão de parcelas.

A proposta poligonal resultante exclui várias estradas asfaltadas e caminhos que atravessam o monte e figuram de modo diferenciado no Cadastro. A este respeito, considera-se que todas aquelas estradas e caminhos que, bem não se justifique com evidências sólidas uma titularidade diferente da vicinal, ou bem não tenham a consideração de vias oficialmente sinalizadas, abertas ao trânsito rodado e susceptíveis de constituirem domínio público, seguem sendo parte do monte.

A superfície resultante do MVMC Serra de São Salvador e Monte de Arriba, uma vez revisto o esboço e considerando como próprias as pistas e caminhos florestais, é de 767,6987 há face à 810 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução de um 5,2 %.

Tendo em conta o anterior, informa-se favoravelmente a revisão do esboço do MVMC Serra de São Salvador e Monte de Arriba.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com esta, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas, poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 30 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 27 de fevereiro de 2023:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Serra de São Salvador e Monte de Arriba, pertencente à CMVMC de Albarellos, na câmara municipal de Monterrei.

Ourense, 6 de maio de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense