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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 29 de maio de 2023 Páx. 32036

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 18 de maio de 2023 pela que se convoca a jornada A Lei orgânica 10/2022, de 6 de setembro, de garantia integral da liberdade sexual.

Conforme os fins que lhe atribui à Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) a normativa que a regula (Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública),

RESOLVO:

Convocar a jornada A Lei orgânica 10/2022, de 6 de setembro, de garantia integral da liberdade sexual, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

A Lei orgânica 10/2022, de garantia integral da liberdade sexual, e a sua recente modificação, cuja finalidade é a protecção integral do direito à liberdade sexual de todas as pessoas, assim como a erradicação de todas as violências sexuais, introduz importantes novidades e modificações legislativas, que fã necessária uma análise profunda dela desde o ponto de vista operativo e prático.

Segunda. Conteúdos

– Análise da Lei orgânica 10/2022, de 6 de setembro, de garantia integral da liberdade sexual.

– Agressão sexual desde a entrada em vigor da Lei.

– Agressão sexual menores de 16 anos desde a entrada em vigor da Lei.

– Disposições comuns e novos tipos delituosos.

Terceira. Pessoas destinatarias

A jornada esta dirigida ao pessoal das frorzas e corpos de segurança, Xudicatura, Ministério Fiscal, a os/às juristas, profissionais e pessoas interessadas em geral.

Quarta. Desenvolvimento

Lugar: Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), na rua da Cultura, s/n,36680 A Estrada.

Data: 12 de junho de 2023.

Horário: das 10.00 às 14.30.

Duração: 4.5 horas.

Vagas oferecidas: sem limite.

Quinta. Solicitudes de participação

1. O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp https://agasp.junta.gal/gl/course/231145

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano contado desde o momento em que se detecte o facto.

3. É obrigatório consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel e um correio electrónico com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

5. Prazo para a apresentação de solicitudes

O prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 9 de junho de 2023.

A Agasp publicará diariamente a listagem de pessoas admitidas desde o dia 1 de junho de 2023 no sitio web: agasp.junta.gal

Sexta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas, necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação das solicitudes comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da Agasp.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a formacion.agasp@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertençam, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

Sétima. Obrigações das pessoas admitidas

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obrigação de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com 48 horas, no mínimo, de antelação ao começo desta. Esta renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp através do correio electrónico ao endereço formacion.agasp@xunta.gal

Caso contrário, serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem para as quais reúnam os requisitos exixir de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

Oitava. Direitos e deveres das pessoas participantes

Serão obrigatórias a assistência à sessão da jornada e a pontualidade.

Durante a realização da jornada, realizar-se-ão controlos de assistência.

Noveno. Faculdades da Agasp

1. A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir, e terá como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas, previstos na normativa vigente.

2. A Agasp garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Décima. Certificado de assistência

No final desta actividade emitir-se-lhes-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde o espaço pessoal do estudantado (https://agasp.junta.gal/gl/utente), a aquelas pessoas inscritas que participassem e sempre que a sua assistência for igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

A Estrada, 18 de maio de 2023

Santiago Villanueva Álvarez
Director da Academia Galega de Segurança Pública