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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 29 de maio de 2023 Páx. 32034

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 19 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos ganadeiros afectados pelos danos ocasionados pela rata toupa (Arvicola scherman) em determinados câmaras municipais da província de Lugo, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR465D).

BDNS (Identif.): 696938.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas:

– Os titulares de explorações ganadeiras situadas nas câmaras municipais das Nogais, Vazia, Becerreá, Cervantes, Folgoso do Courel, Fonsagrada, Navia de Suarna, Pedrafita do Cebreiro, Samos ou Triacastela. A exploração não poderá ter a qualificação de autoconsumo.

Segundo. Objecto

A ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas aos titulares de explorações ganadeiras de determinados câmaras municipais da província de Lugo afectados pelos danos ocasionados pelo incremento populacional da rata toupa (Arvicola scherman) nos pastizais das suas explorações (procedimento MR465D), em regime de concorrência não competitiva, estabelecido no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Para isso, será subvencionável:

– Toda a superfície dos recintos declarados com uso Pastizal (PS) declarada na Solicitude Unificada de ajudas PAC da convocação 2022 sitos dentro da zona de afecção, e afectadas pelos danos causados pela rata toupa.

– As parcelas para as que se apresente a solicitude e não figurem dentro da zona demarcada pela afecção da rata toupa poderão ser objecto de inspecção por parte do pessoal do Serviço de Explorações Agrárias de Lugo. Se se considera que existe um dano evidente produzido pela rata toupa poderão ser incluídas dentro das parcelas subvencionadas.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 19 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos ganadeiros afectados pelos danos ocasionados pela rata toupa (Arvicola scherman) em determinados câmaras municipais da província de Lugo, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR465D).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de 600.000 €.

O montante da ajuda que se concederá a cada beneficiário será de:

• 300 € por hectare. No caso de fracções de superfície menores de um hectare a ajuda será de 0,03 €/m².

• Não se concederão ajudas com um montante inferior a 25 € nem superiores aos 10.000 € por exploração.

Em caso que o crédito disponível não seja suficiente para fazer frente a todas as pessoas beneficiárias, proceder-se-á ao rateo, segundo o estabelecido no artigo 19.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes é de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural