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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 29 de maio de 2023 Páx. 32098

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 4 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções para a aceleração cultural no âmbito das artes cénicas ao amparo dos fundos de NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento (UE) número 2021/241, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT207O).

BDNS (Identif.): 697554.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias as pessoas profissionais registadas no regime especial de trabalhadores independentes, as PME e as microempresas, sempre que cumpram os seguintes requisitos:

a) A actividade empresarial deve desenvolver-se de forma habitual e maioritariamente na Galiza.

b) Que contem com uma sucursal ou escritório permanente na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia.

c) Estar dadas de alta nas correspondentes epígrafes do imposto de actividades económicas e ter um objecto ou fim social acorde com algum dos subsectores que compõem as indústrias culturais e criativas na Galiza no âmbito das artes cénicas. Para os efeitos destas bases, o âmbito das artes cénicas fica restringido às disciplinas de teatro, em qualquer das suas manifestações, de dança e artes do movimento, de circo e de magia.

2. Ademais, para serem pessoas beneficiárias deverão estar ao dia das suas obrigações com a Fazenda pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social. Também deverão cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, para serem pessoas beneficiárias da ajuda, e cumprirem as obrigações do artigo 11 da citada Lei de subvenções.

Segundo. Finalidade

A aceleração cultural no âmbito das artes cénicas ao amparo dos fundos de NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento (UE) nº 2021/241.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 4 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções para a aceleração cultural no âmbito das artes cénicas ao amparo dos fundos de NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento (UE) nº 2021/241, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT207O).

Quarto. Montante

Estas actuações disporão de um crédito de 336.000 euros, que se financiará com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.1 (código de projecto 2022 00001) dos créditos orçamentais da Agência Galega das Indústrias Culturais atribuídos para tal finalidade nos orçamentos de 2023 e 2024.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2023

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da
Agência Galega das Indústrias Culturais