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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 25 de maio de 2023 Páx. 31703

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção e se declara a utilidade pública, em concreto, para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Eume-Pedrido DAR Ap. 8-Ap. 58, nos termos autárquicos de Monfero, Vilarmaior e Miño (A Corunha), e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2022/16-1).

Factos:

1. O 21 de janeiro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em diante, UFD) apresentou, ante a Chefatura Territorial da Corunha desta conselharia (em diante, Chefatura Territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Eume-Pedrido DAR Ap. 8-Ap. 58, nos termos autárquicos de Monfero, Vilarmaior e Miño (A Corunha), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2022/16-1.

A esta solicitude juntou-se-lhe a seguinte documentação técnica:

• Projecto de execução denominado LAT 132 kV Eume-Pedrido DAR Ap. 8-Ap. 58, assinado o 25 de novembro de 2021 pelo engenheiro industrial Ricardo Lago Alonso (colexiado nº 2.221 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza) e visto por este colégio, com nº 20213692 e data de 30 de novembro de 2021; e no qual figura um orçamento total de 152.728,52 euros.

• Declaração responsável assinada pelo técnico proxectista com data de 16 de março de 2023, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

• Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas: Câmara municipal de Monfero, Câmara municipal de Vilarmaior, Câmara municipal de Miño, Agência de Infra-estruturas da Galiza (AXI), Telefónica de Espanha, S.A.U. e Águas da Galiza.

• Relação de bens e direitos afectados (RBDA).

A infra-estrutura eléctrica projectada tem por objecto a correcção de vários defeitos anti-regulamentares detectados na LAT 132 kV Eume-Pedrido, pertencente a UFD, segundo o assinalado na seguinte tabela:

Vão (trecho entre apoios)

Comprimento de vão (m)

Câmara municipal

Defeitos que é preciso corrigir

8-12

904,81

Monfero

Distância ao terreno em vão 9-10

13-18

1.274,77

Monfero

Distância à LMT em vão 15-16

24-28

873,9

Vilarmaior

Distância ao terreno em vão 25-26

39-41

596

Vilarmaior e Miño

Distância ao terreno em vão 40-41

51-58

1.613,42

Miño

Distância à linha telefónica em vão 55-56

Distância ao terreno em vão 57-58

A seguir recolhem-se as características principais das actuações projectadas para a correcção da situação anti-regulamentar nos referidos vãos:

• Vão 8-12:

– Regulado trecho de 904,81 m, motorista tipo AL-AC 15.82.

– Substituição do motorista existente por um novo tipo LA-180 entre apoios 10N e 11N.

– Substituição dos apoios 10 e 11 por dois novos apoios (10N e 11N) de maior altura útil (tipo pórtico tipos H-5000-19,05 e H-5000-14,60), baixo traça, a 5 m para o apoio 9 e a 4 m para o apoio 10, respectivamente.

• Vão 13-18:

– Regulado trecho de 1.274,77 m, motorista tipo AL-AC 15.82.

– Substituição do apoio 15 por um novo apoio 15N de maior altura útil (tipo pórtico tipo H-2500-19,05), baixo traça, a 4 m para o apoio 16.

• Vão 24-28:

– Regulado trecho de 873,9 m, motorista tipo AL-AC 15.82.

– Substituição do apoio 26 por um novo apoio 26N de maior altura útil (tipo pórtico tipo H-2500-16,80), baixo traça, a 10 m para o apoio 25.

• Vão 39-41:

– Regulado trecho de 596 m, motorista tipo AL-AC 15.82.

– Substituição do apoio 40 por um novo apoio 40N de maior altura útil (tipo pórtico tipo H-2500-16,80), baixo traça, a 10 m para o apoio 41.

• Vão 51-58:

– Regulado trecho de 1.613,42 m, motorista tipo AL-AC 15.82.

– Substituição do motorista existente por um novo tipo LA-180 entre apoios 53N e 55N.

– Substituição dos apoios 53, 55 e 57 por uns novos (53N, 55N e 57N) de maior altura útil (tipo pórtico tipos H-5000-14,60, H-5000-19,05 e H-2500-22,65, respectivamente), baixo traça, a 2 m para o apoio 54, a 13 m para o apoio 56 e a 6 m para o apoio 56, respectivamente.

Posteriormente, com data de 25 de março de 2022, UFD apresentou um escrito em que faz constar que chegou a acordo com os particulares afectados para as mudanças dos apoios nos vãos 8-12 e 24-28.

2. O 16 de junho de 2022, a Chefatura Territorial adoptou o acordo por que se submeteram a informação pública a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da referida infra-estrutura eléctrica.

Este acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 13 de julho de 2022, no Boletim Oficial da província de 27 de junho de 2022 e no jornal La Voz da Galiza de 21 de julho de 2022. Além disso, esteve exposto nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais (com prédios incluídos na RBDA) e nas dependências da Chefatura Territorial, assim como no Portal de transparência desta conselharia.

Durante o período de informação pública não se apresentaram escritos de alegações.

3. O 6 de julho de 2022, a Chefatura Territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução da referida infra-estrutura eléctrica às seguintes entidades: Câmara municipal de Monfero, Câmara municipal de Vilarmaior, Câmara municipal de Miño, Agência de Infra-estruturas da Galiza (AXI), Telefónica de Espanha, S.A.U. e Águas da Galiza.

A seguir relacionam-se as entidades que emitiram, nas datas indicadas, os correspondentes condicionado técnicos: Câmara municipal de Monfero o 8 de agosto de 2022 e o 26 de fevereiro de 2023; AXI o 11 de julho de 2022, e Telefónica de Espanha, S.A.U. o 8 de julho de 2022. A promotora prestou a sua conformidade aos condicionar emitidos.

Para o resto das entidades que não contestaram, e sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de conformidade com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

4. O 29 de março de 2023, a Chefatura Territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente, deu deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em diante, DXPERN) para os efeitos de ditar a oportuna resolução. A Chefatura Territorial incorporou ao expediente o relatório emitido o 23 de março de 2023 pelos seus serviços técnicos, no qual se informa de que, desde um ponto de vista técnico, não se encontra nenhum impedimento para emitir a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica LAT 132 kV Eume-Pedrido DAR Ap. 8-Ap. 58.

Considerações legais e técnicas:

1. A DXPERN é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no artigo 28 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no artigo único do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Eume-Pedrido DAR Ap. 8-Ap. 58, nos termos autárquicos de Monfero, Vilarmaior e Miño (A Corunha), e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura eléctrica.

3. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada infra-estrutura eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que se realizar de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado LAT 132 kV Eume-Pedrido DAR Ap. 8-Ap. 58, assinado o 25 de novembro de 2021 pelo engenheiro industrial Ricardo Lago Alonso (colexiado nº 2.221 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza) e visto por este colégio, com nº 20213692 e data de 30 de novembro de 2021; e no qual figura um orçamento total de 152.728,52 euros.

2. A empresa promotora (UFD) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPERN; não obstante, a Chefatura Territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e dever-lhe-á comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a Chefatura Territorial, que a deverá expedir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a promotora cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes, para os quais mostrou a sua conformidade.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência a promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

9. Como anexo a esta resolução recolhe-se a RBDA definitiva que se empregará no procedimento expropiatorio e que coincide com a submetida a informação pública.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados (RBDA) pela infra-estrutura eléctrica
denominada LAT 132 kV Eume-Pedrido DAR Ap. 8-Ap. 58

Nº prédio

Câmara municipal

Ref. catastral

Lugar

Cultivo

Proprietário

Afecção de solo em pleno domínio

Nº apoio

m2

6

Miño

15049A01600022

Rosende

Monte alto

Hros. de Manuel Couce García: Marita Allegue Couce eª M Josefa Allegue Couce

40N

14

9

15049A00800563

Cancelos

Matagal

Hros. de Manuel Chao

55N

14

10

15049A01101624

Fonteluz

Monte alto

José Carlos González Gómez

57N

15

4

Monfero

15051A01400048

Braña Grande

Monte alto

Hros. de María Cortizas Suárez

15N

14