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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 25 de maio de 2023 Páx. 31689

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 2 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 2022/253-1).

Expediente: IN407A 2022/253-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação da LAMT SMR-729 residência 29/SMR-730 Refertas 30, entre os apoios AOHCEIRO//D19 e AOHD5XLM//D17.

Câmara municipal: Ferrol.

Características técnicas:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha de duplo circuito SMR-729/SMR-730, registado no expediente IN407A 2016/2121-1, de 254,9 metros de comprimento, em motorista tipo LA-180, compreendido entre os seus apoios nº D17 (matrícula AOHD5XLM), metálico de celosía tipo A-FL-Cr., duplo circuito-10xCA-PÁ/S, e nº D19 (matrícula AOHCEIRO), metálico de celosía tipo A-AG-Cr., duplo circuito-12×QUE, consistente em:

– Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LA-180, no troço da linha SMR-729/SMR-730, de 193,8 metros de comprimento, compreendido entre o actual apoio nº D18 (matrícula AOGQX1AG), metálico de celosía Cr., duplo circuito-12×QUE, e nº D19.

– Substituição do apoio nº D18, respeitando a sua actual situação na parcela com referência catastral 3174427NJ6136N0001LY, pelo novo apoio metálico de celosía tipo A-AG-C-7000/20 Cr. E-30-12×QUE.

– Instalação do novo motorista tipo LA-180, no troço da LMT SMR-729/SMR-730, de 193,8 metros de comprimento, compreendido entre o novo apoio nº D18 projectado e o apoio nº D19 existente.

– Regulação do motorista tipo LA-180 (motorista existente) no vão de 61,1 metros de comprimento, compreendido entre o apoio nº D17 existente e o novo apoio nº D18 projectado.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na câmara municipal. Isto faz-se público para o conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem adequadas no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 2 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Denominação: regulamentação LAMT SMR-729 residência 29/SMR-730 Refertas 30, entre os apoios AOHCEIRO//D19 e AOHD5XLM//D17.

Câmara municipal: Ferrol.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(LMT e CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Carlos Fernández Santalla

3174427NJ6136N0001LY

CR Catabois

Novo apoio nº D18

2

Urbano