Expediente: IN407A 2022/270-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LAMT POT8-10 São Crimenzo-Olveira 10, entre os apoios 9CP31FTV//D53 e 9CKLU1H6//D53-6.
Câmara municipal: Dumbría.
Características técnicas:
Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha POT-810 registado no expediente IN407A 2009/291-1, de 239 metros de comprimento, em motoristas tipo LA-56 e Cu-3, compreendido entre o seu apoio nº D53 (matrícula 9CP31FTV), metálico de celosía tipo AE-C-7000/16-Cr., duplo circuito-Cr., derivada-XS (15HWK7), e oº n D53-6 (matrícula 9CKLU1H6), de formigón tipo A-AL-HV-1000/15-CR-6×QUE(CS), consistente em:
– Desconexión e desmontaxe do motorista tipo Cu-3, no troço da linha POT-810, de 218,9 metros de comprimento, compreendido entre os actuais apoios nº D53-1 (matrícula 9COLB5R4), de formigón tipo AE-HV-CR-6×QUE(CS), e nº D53-6.
– Desmontaxe e retirada dos apoios nº D53-2 (matrícula 9COM O2L3HP), de madeira com cruceta triángulo, e nº D53-4 (matrícula 9CMC8JHD), de madeira com cruceta em triángulo.
– Substituição do apoio nº D53-3 (matrícula 9CN6NDFQ), de madeira com cruceta em triángulo, pelo novo apoio metálico de celosía tipo A-AL-C-1000/14-H35-6×QUE(CS), que se deslocará para o apoio D-53-1 existente e se manterá na parcela com referência catastral 15034A50500487.
– Substituição do apoio nº D53-5 (matrícula 9CLGATFF), de madeira com cruceta em triángulo, pelo novo apoio metálico de celosía tipo A-AL-C-2000/12-H35-6×QUE(CS), que se deslocará para o novo apoio nº D53-3 projectado e se situará sobre as parcelas com referência catastral 15034A50500169 e 15034A50500485.
– Instalação de novo motorista tipo LA-56, no troço da LMT POT-810, de 218,9 metros de comprimento, compreendido entre os apoios nº D53-1 e nº D53-6 existentes.
– Regulação do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão de 21,1 metros de comprimento, compreendido entre os apoios nº D53 e nº D53-1 existentes.
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (rua Vicente Ferrer núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na câmara municipal. Isto faz-se público para o conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem adequadas no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
A Corunha, 2 de maio de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Denominação: regulamentação LAMT POT8-10 São Crimenzo-Olveira 10, entre os apoios 9CP31FTV//D53 e 9CKLU1H6//D53-6.
Câmara municipal: Dumbría.
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT e CT e/ou apoios) |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Antonio Díaz Trillo |
Polígono 505, parcela 487 |
Grisa Moura |
Novo apoio nº D53-3 |
2 |
Matagal |
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2 |
Antonio Trillo Lema |
Polígono 505, parcela 485 |
Grisa Moura |
Novo apoio nº D53-5 (½) |
1 |
Prado, matagal |
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3 |
Antonio Trillo Lema |
Polígono 505, parcela 169 |
Grisa Moura |
Novo apoio nº D53-5 (½) |
1 |
Prado, matagal |