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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 23 de maio de 2023 Páx. 31124

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 10 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 9 de maio de 2023 relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 30 de março de 2023, pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2023 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).

Mediante a Ordem de 30 de março de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 73, de 17 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2023 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

De conformidade com o disposto no artigo 9.5 da dita ordem de convocação, o órgão competente para resolver é a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.

Além disso, o artigo 10 da citada ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Trás a instrução do procedimento, o 9 de maio de 2023 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de adjudicação do uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2023.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 9 de maio de 2023, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 30 de março de 2023 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2023 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A), que se junta como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 9 de maio de 2023 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2023

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 9 de maio de 2023, ditada no procedimento BS304A,
relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo
da Ordem de 30 de março de 2023 pela que se convoca o procedimento
para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização
de programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha
de Verão 2023 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A)

Mediante a Ordem de 30 de março de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 73, de 17 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2023 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

Uma vez comprovadas as solicitudes pelo Instituto da Juventude da Galiza, órgão instrutor do procedimento, a Comissão de Valoração prevista no artigo 9 avaliou as solicitudes admitidas a trâmite de acordo com os critérios de adjudicação que se recolhem no artigo 8.

Em vista do expediente e do relatório da Comissão de Valoração, o órgão instrutor formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 9.

Esta Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado é competente para resolver, por delegação da conselheira de Política Social e Juventude, segundo o disposto no artigo 9.5.

Com base no exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar o uso temporário de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2023 para colectivos juvenis, às entidades relacionadas no anexo I, nos termos que se expõem na supracitada relação.

Segundo. Recusar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2023 para colectivos juvenis, às entidades relacionadas no anexo II, por aplicação dos critérios de preferência e prioridade recolhidos no artigo 8.

Terceiro. As entidades adxudicatarias deverão cumprir as obrigações previstas nos artigos 12, 14 e 15 da Ordem de 30 de março de 2023.

A documentação indicada nos citados artigos deverá apresentar-se electronicamente e dirigir ao Serviço de Juventude e Voluntariado da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social e Juventude correspondente à província em que esteja a instalação adjudicada, conforme o assinalado nos artigos 7, 12 e 14 da ordem.

Se, transcorridos os prazos que se indicam nos citados artigos, não se cumprem as obrigações correspondentes, depois do trâmite de audiência da entidade interessada, declarar-se-á a perda do direito à instalação adjudicada, através da oportuna resolução que será ditada nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Quinto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 10 da Ordem de 30 de março de 2023 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2023. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Artigo 9 da Ordem do 30.3.2023), Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO I

Procedimento BS304A

Entidades adxudicatarias:

Expediente

Entidade adxudicataria

Localidade

Instalação adjudicada

Datas

Vagas

2023/12

Associação cultural Escola de Música de Rianxo

Rianxo (A Corunha)

A.X. Marina Espanhola

26.6-28.6

90

2023/19

Associação cultural, desportiva e juvenil Acuxuve

Vedra ( A Corunha)

A.X. Marina Espanhola

4-7.9

70

2023/11

Associação cultural Geração

Ferrol (A Corunha)

A.X. Marina Espanhola

1-10.9

20

2023/24

Escola de Tempo Livre Arenaria

Padrón (A Corunha)

C.X. Virxe de Loreto

26.8-2.9

34

2023/4

Câmara municipal de Negreira

Negreira (A Corunha)

C.X. Virxe de Loreto

26.8-4.9

50

2023/13

Câmara municipal da Baña

A Baña (A Corunha)

C.X. Virxe de Loreto

26.8-4.9

25

2023/22

Câmara municipal de Barbadás

Barbadás (Ourense)

C.X. Espiñeira

30.8-1.9

40

2023/2

Câmara municipal de Touro

Touro (A Corunha)

C.X. Espiñeira

26.8-4.9

30

2023/5

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

San Cibrao das Viñas (Ourense)

A.X. Areia

21-29.6

100

2023/15

Câmara municipal de Viana do Bolo

Viana do Bolo (Ourense)

C.X. A Devesa

26.8-1.9

80

2023/8

Câmara municipal da Estrada

A Estrada (Pontevedra)

C.X. A Devesa

26.8-4.9

40

2023/25

Federação Galega de Piragüismo Pontevedra

Pontevedra (Pontevedra)

C.X. Entrimo

26.8-4.9

46

2023/6

Associação cultural e juvenil Muíños

Boqueixón (A Corunha)

A.X. As Sinas

22-29.6

120

2023/3

Associação solidária em actividades de lazer e tempo livre Mar de Touro

Ribeira (A Corunha)

C.X. Pontemaril

26.8-31.8

59

2023/28

Organização Juvenil Espanhola

A Corunha (A Corunha)

C.X. Ilha de Ons

21.8-28.8

40

ANEXO II

Procedimento BS304A

Entidades não adxudicatarias:

Expediente

Entidades não adxudicatarias

Motivo

2023/07

Associação Cultural Os Três Reinos

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.

2023/17

Associação Banda de Música Cultural de Teo

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.

2023/18

Câmara municipal de Boqueixón

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.

2023/20

Câmara municipal de Bergondo

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.

2023/21

Urban Cross Culture

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.

2023/23

Fundo Galego de Cooperação e Solidariedade

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.

2023/26

Associação Galega de Famílias de Acolhida Acalmo

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem.