Mediante a Ordem de 30 de março de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 73, de 17 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2023 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.
De conformidade com o disposto no artigo 9.5 da dita ordem de convocação, o órgão competente para resolver é a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.
Além disso, o artigo 10 da citada ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Trás a instrução do procedimento, o 9 de maio de 2023 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de adjudicação do uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2023.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 9 de maio de 2023, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 30 de março de 2023 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2023 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A), que se junta como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 9 de maio de 2023 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2023
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Resolução de 9 de maio de 2023, ditada no procedimento BS304A,
relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo
da Ordem de 30 de março de 2023 pela que se convoca o procedimento
para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização
de programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha
de Verão 2023 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A)
Mediante a Ordem de 30 de março de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 73, de 17 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2023 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.
Uma vez comprovadas as solicitudes pelo Instituto da Juventude da Galiza, órgão instrutor do procedimento, a Comissão de Valoração prevista no artigo 9 avaliou as solicitudes admitidas a trâmite de acordo com os critérios de adjudicação que se recolhem no artigo 8.
Em vista do expediente e do relatório da Comissão de Valoração, o órgão instrutor formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 9.
Esta Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado é competente para resolver, por delegação da conselheira de Política Social e Juventude, segundo o disposto no artigo 9.5.
Com base no exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar o uso temporário de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2023 para colectivos juvenis, às entidades relacionadas no anexo I, nos termos que se expõem na supracitada relação.
Segundo. Recusar o uso de instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e Juventude para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2023 para colectivos juvenis, às entidades relacionadas no anexo II, por aplicação dos critérios de preferência e prioridade recolhidos no artigo 8.
Terceiro. As entidades adxudicatarias deverão cumprir as obrigações previstas nos artigos 12, 14 e 15 da Ordem de 30 de março de 2023.
A documentação indicada nos citados artigos deverá apresentar-se electronicamente e dirigir ao Serviço de Juventude e Voluntariado da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social e Juventude correspondente à província em que esteja a instalação adjudicada, conforme o assinalado nos artigos 7, 12 e 14 da ordem.
Se, transcorridos os prazos que se indicam nos citados artigos, não se cumprem as obrigações correspondentes, depois do trâmite de audiência da entidade interessada, declarar-se-á a perda do direito à instalação adjudicada, através da oportuna resolução que será ditada nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quarto. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Quinto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 10 da Ordem de 30 de março de 2023 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2023. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Artigo 9 da Ordem do 30.3.2023), Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.
ANEXO I
Procedimento BS304A
Entidades adxudicatarias:
Expediente |
Entidade adxudicataria |
Localidade |
Instalação adjudicada |
Datas |
Vagas |
2023/12 |
Associação cultural Escola de Música de Rianxo |
Rianxo (A Corunha) |
A.X. Marina Espanhola |
26.6-28.6 |
90 |
2023/19 |
Associação cultural, desportiva e juvenil Acuxuve |
Vedra ( A Corunha) |
A.X. Marina Espanhola |
4-7.9 |
70 |
2023/11 |
Associação cultural Geração |
Ferrol (A Corunha) |
A.X. Marina Espanhola |
1-10.9 |
20 |
2023/24 |
Escola de Tempo Livre Arenaria |
Padrón (A Corunha) |
C.X. Virxe de Loreto |
26.8-2.9 |
34 |
2023/4 |
Câmara municipal de Negreira |
Negreira (A Corunha) |
C.X. Virxe de Loreto |
26.8-4.9 |
50 |
2023/13 |
Câmara municipal da Baña |
A Baña (A Corunha) |
C.X. Virxe de Loreto |
26.8-4.9 |
25 |
2023/22 |
Câmara municipal de Barbadás |
Barbadás (Ourense) |
C.X. Espiñeira |
30.8-1.9 |
40 |
2023/2 |
Câmara municipal de Touro |
Touro (A Corunha) |
C.X. Espiñeira |
26.8-4.9 |
30 |
2023/5 |
Câmara municipal de San Cibrao das Viñas |
San Cibrao das Viñas (Ourense) |
A.X. Areia |
21-29.6 |
100 |
2023/15 |
Câmara municipal de Viana do Bolo |
Viana do Bolo (Ourense) |
C.X. A Devesa |
26.8-1.9 |
80 |
2023/8 |
Câmara municipal da Estrada |
A Estrada (Pontevedra) |
C.X. A Devesa |
26.8-4.9 |
40 |
2023/25 |
Federação Galega de Piragüismo Pontevedra |
Pontevedra (Pontevedra) |
C.X. Entrimo |
26.8-4.9 |
46 |
2023/6 |
Associação cultural e juvenil Muíños |
Boqueixón (A Corunha) |
A.X. As Sinas |
22-29.6 |
120 |
2023/3 |
Associação solidária em actividades de lazer e tempo livre Mar de Touro |
Ribeira (A Corunha) |
C.X. Pontemaril |
26.8-31.8 |
59 |
2023/28 |
Organização Juvenil Espanhola |
A Corunha (A Corunha) |
C.X. Ilha de Ons |
21.8-28.8 |
40 |
ANEXO II
Procedimento BS304A
Entidades não adxudicatarias:
Expediente |
Entidades não adxudicatarias |
Motivo |
2023/07 |
Associação Cultural Os Três Reinos |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |
2023/17 |
Associação Banda de Música Cultural de Teo |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |
2023/18 |
Câmara municipal de Boqueixón |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |
2023/20 |
Câmara municipal de Bergondo |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |
2023/21 |
Urban Cross Culture |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |
2023/23 |
Fundo Galego de Cooperação e Solidariedade |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |
2023/26 |
Associação Galega de Famílias de Acolhida Acalmo |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem. |