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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 23 de maio de 2023 Páx. 31129

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 11 de maio de 2023 pela que se modifica a distribuição de montantes, por tipoloxías de projectos, em relação com a Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se convocaram, mediante tramitação antecipada de despesa, subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2023 e 2024, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (código de procedimento MR701D).

Mediante o Acordo do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, de 13 de dezembro de 2019, aprovaram-se as bases reguladoras das ajudas que se tramitem ao amparo da medida Leader (submedidas 19.2 e 19.4), co-financiado com o Feader no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e publicaram mediante a Resolução do director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural de 13 de dezembro de 2019 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro). Mediante o Acordo do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural de 10 de março de 2021 modificaram-se as citadas bases reguladoras (DOG núm. 53, de 18 de março).

As bases reguladoras assinaladas no parágrafo anterior estabeleceram as regras para a gestão das ajudas correspondentes tanto à submedida 19.2 (apoio para a realização de operação conforme a estratégia de desenvolvimento local) como às regras de justificação correspondentes às despesas da submedida 19.4 (custos correntes da estratégia de desenvolvimento local e animação e promoção territorial) da medida Leader.

Em linha com o assinalado nos parágrafos anteriores, publicou-se a Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se convocaram, mediante tramitação antecipada de despesa, subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para  a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2023 e 2024, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (código de procedimento MR701D) (DOG núm. 247, de 29 de dezembro).

Esta convocação está submetida às bases reguladoras anteriormente citadas e refere-se unicamente ao montante disponível na submedida 19.2 da medida Leader do PDR da Galiza 2014-2020 para as anualidades 2023 e 2024.

A este respeito, é preciso assinalar que o artigo 16.1 das bases reguladoras pelas que se rege esta convocação dispõe o seguinte:

«Dentro das disponibilidades orçamentais globais para cada um dos GDR, correspondentes à submedida 19.2, que se estabeleçam em cada convocação, corresponde a cada GDR solicitar a Agader, em função do assinalado na convocação e na sua estratégia de desenvolvimento local, a aprovação do montante máximo disponível para cada uma das tipoloxías de projectos que se indicam no parágrafo primeiro do número 1 deste artigo. As solicitudes de cada um dos GDR deverão remeter-se a Agader durante os quinze dias naturais imediatamente posteriores à data da publicação de cada uma das convocações».

Tendo em conta que rematou o prazo de apresentação de solicitudes para a convocação 2023-2024 de ajudas para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2, e com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 16.1 das bases reguladoras, procede uma redistribuição dos créditos correspondentes às anualidades 2023-2024, objecto desta convocação, com a finalidade de dar cabida ao solicitado pelos GDR.

Em consequência, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural de 11 de julho de 2013, que se publicou mediante a Resolução de 24 de julho de 2017 (DOG núm. 148, de 5 de agosto),

RESOLVO:

Artigo 1

Redistribuir, nos importes que se indicam a seguir, a dotação orçamental prevista na Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se convocaram, mediante tramitação antecipada de despesa, subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2023 e 2024, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (código de procedimento MR701D) (DOG núm. 247, de 29 de dezembro).

Em consequência,

1. As aplicações e projectos para a anualidade 2023 (com variações e quadro final) passam a ser as seguintes:

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento inicial (GPT)

Variação

Orçamento final (GPT)

14.A1.712A.7600

2016 00001

764.221,70

-177.278,32

586.943,38

14.A1.712A.7700

2016 00001

1.986.976,42

203.422,80

2.190.399,22

14.A1.712A.7810

2016 00001

305.688,68

-26.144,48

279.544,20

Total

3.056.886,80

0,00

3.056.886,80

2. As aplicações e projectos para a anualidade 2024 (com variações e quadro final) passam a ser as seguintes:

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento inicial (GPT)

Variação

Orçamento final (GPT)

14.A1.712A.7600

2016 00001

3.056.886,80

-653.693,98

2.403.192,82

14.A1.712A.7700

2016 00001

7.947.905,68

831.663,59

8.779.569,27

14.A1.712A.7810

2016 00001

1.222.754,72

-177.969,61

1.044.785,11

Total

12.227.547,20

0,00

12.227.547,20

Artigo 2

A redistribuição de montantes por tipoloxías de despesa não afecta o prazo de apresentação de solicitudes nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição adicional

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o Conselho de Direcção da Agader, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Disposição derradeiro

Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2023

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural