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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 23 de maio de 2023 Páx. 31144

III. Outras disposições

Instituto Galego do Consumo e da Competência

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2023 sobre delegação de competências na Direcção deste instituto.

O Decreto 118/2016, de 4 de agosto, pelo que se acredite o Instituto Galego do Consumo e da Competência e se aprovam os seus estatutos, estabelece no capítulo IV dos seus estatutos o regime patrimonial e de contratação deste organismo autónomo.

O Instituto Galego do Consumo e da Competência é um organismo enquadrado dentro das entidades públicas instrumentais reguladas no título III da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. O dito organismo está adscrito à conselharia competente em matéria de consumo.

A Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece, no seu artigo 79.1, que a competência para o alleamento dos bens mobles do património da Comunidade Autónoma da Galiza corresponderá ao órgão unipersoal de governo da entidade pública instrumental a que pertençam.

O Instituto Galego do Consumo e da Competência, para o exercício das suas competências e o cumprimento dos fins encomendados, conta com uma estrutura organizativo na qual se estabelecem como órgãos de governo o Conselho Reitor e o presidente.

A actividade administrativa do Instituto Galego do Consumo e da Competência implica uma concentração de funções arredor do seu presidente que aconselha, dado o seu volume, recorrer à delegação de competências noutros órgãos, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.

A delegação de competências permite a agilização administrativa necessária e redunda em benefício tanto da Administração como dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 43.3 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1. Delegação na Direcção

Delegar na pessoa titular da Direcção do Instituto Galego do Consumo e da Competência a seguinte competência:

– O exercício das faculdades que, para o alleamento dos bens mobles do património do Instituto Galego do Consumo e da Competência, a normativa em matéria de património lhe atribui ao seu órgão unipersoal de governo.

Artigo 2. Regime jurídico da delegação de competências

1. Os actos e resoluções administrativas ditados por delegação farão constar esta circunstância, com referência ao número e à data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e considerar-se-ão ditados pelo órgão delegante.

2. Em qualquer momento, a pessoa titular da presidência poderá reclamar o exercício da competência delegar por esta resolução.

3. Em todo o caso, ficam excluídos das delegações contidas nesta resolução os supostos previstos no artigo 6.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público da Galiza; no artigo 9.2 da Lei 40/2015, do outubro, de regime jurídico do sector público, e no artigo 44.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2023

Francisco José Conde López
Presidente do Instituto Galego do Consumo
e da Competência