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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 22 de maio de 2023 Páx. 31080

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ANÚNCIO de 4 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social 2019/0027-4 e mais quatro.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, por este anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores na ordem social.

O texto íntegro das resoluções poder-se-ão consultar nas dependências da Direcção-Geral de Relações Laborais, situada no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781, Santiago de Compostela, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, ter-se-ão por notificadas as actuações.

As resoluções põem fim à via administrativa, pelo que os interessados poderão impugná-las, ante os julgados do social, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Adverte-se-lhes que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Chefatura Territorial da Conselharia da Promoção do Emprego e Igualdade, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que se assinala nele, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2023

Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais

ANEXO

Empresa

Domicílio localidade

Nº expediente

Acta de infracção

Data resolução

Preceitos

Sanção imposta

Infringidos

Sancionadores

Externa Tema, S.L.

Avda. Américo Vespucio, 5 B, Sevilha

RL 2019/0027-4

96666/2018/4/T

28 de março de 2022

Artigo 11.2 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores

Artigo 7.2 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto

3.125 euros

Serviços Sociais Ulla-Sar, S.L.

Rua Dores, s/n, Padrón (A Corunha)

RL2020/0344-1
70317/2020/1/H

4 de outubro de 2022

Artigos 14 e 16.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais

Artigo 12.1.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto

20.000 euros

Eduardo Gradillas García

Caminho Los Ángeles, s/n, Ferral de Bernesga (León)

RL2021/0070-3

7139/2021/3/H

28 de outubro de 2022

Artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais

Artigo 12.1.a) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto

2.046 euros

Eduardo Antonio Carreño Casa

Portosín, s/n, Porto do Son (A Corunha)

RL 2021/0381-1

66757/2021/1/H

13 de dezembro de 2022. 

Artigos 14, 15, 19 e 20 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais

Artigo 12.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto

8.196 euros

Veiras Metal, S.L.

Polígono O Acevedo, 8, Cerceda (A Corunha)

RL 2022/0221-1

29047/2022/1/H

20 de março de 2023

Artigo 14.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 3 e anexo II, ponto 4, do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem medidas mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores das equipas de trabalho

Artigo 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto

4.000 euros