De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, por este anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poder-se-ão consultar nas dependências da Direcção-Geral de Relações Laborais, situada no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781, Santiago de Compostela, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, ter-se-ão por notificadas as actuações.
As resoluções põem fim à via administrativa, pelo que os interessados poderão impugná-las, ante os julgados do social, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Adverte-se-lhes que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Chefatura Territorial da Conselharia da Promoção do Emprego e Igualdade, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que se assinala nele, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2023
Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais
ANEXO
Empresa |
Domicílio localidade |
Nº expediente Acta de infracção |
Data resolução |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Externa Tema, S.L. |
Avda. Américo Vespucio, 5 B, Sevilha |
RL 2019/0027-4 96666/2018/4/T |
28 de março de 2022 |
Artigo 11.2 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores |
Artigo 7.2 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
3.125 euros |
Serviços Sociais Ulla-Sar, S.L. |
Rua Dores, s/n, Padrón (A Corunha) |
RL2020/0344-1 |
4 de outubro de 2022 |
Artigos 14 e 16.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais |
Artigo 12.1.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
20.000 euros |
Eduardo Gradillas García |
Caminho Los Ángeles, s/n, Ferral de Bernesga (León) |
RL2021/0070-3 7139/2021/3/H |
28 de outubro de 2022 |
Artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais |
Artigo 12.1.a) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
2.046 euros |
Eduardo Antonio Carreño Casa |
Portosín, s/n, Porto do Son (A Corunha) |
RL 2021/0381-1 66757/2021/1/H |
13 de dezembro de 2022. |
Artigos 14, 15, 19 e 20 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais |
Artigo 12.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
8.196 euros |
Veiras Metal, S.L. |
Polígono O Acevedo, 8, Cerceda (A Corunha) |
RL 2022/0221-1 29047/2022/1/H |
20 de março de 2023 |
Artigo 14.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 3 e anexo II, ponto 4, do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem medidas mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores das equipas de trabalho |
Artigo 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante o Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto |
4.000 euros |