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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 19 de maio de 2023 Páx. 30632

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 12 de maio de 2023 pela que se concedem distinções ao pessoal dos corpos de polícia local da Galiza.

A Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, estabelece no seu artigo 74 que os membros dos corpos de polícia local da Galiza podem ser distinguidos ou recompensados de acordo com o que se determine regulamentariamente.

De acordo com esta previsão, o Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que desenvolve regulamentariamente a dita lei, estabelece no seu artigo 98 que a conselharia competente em matéria de segurança concederá mediante ordem a placa colectiva e a placa individual, assim como a medalha ao mérito da polícia local.

Tendo em conta o anterior, de conformidade com o procedimento que estabelece o artigo 99 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, a unidade directiva competente em matéria de coordinação tramitou as propostas para a concessão destas distinções que foram valoradas e submetidas a relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais da Galiza na reunião realizada o 11 de maio de 2023.

Na sua virtude, em uso das faculdades outorgadas pelo artigo 98 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, vista a proposta da unidade directiva competente em matéria de coordinação de polícias locais e depois da valoração e relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais da Galiza, ao amparo do disposto no artigo 99.5 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro,

DISPONHO:

Artigo único

1. Conceder a medalha ao mérito da polícia local às pessoas que se incluem no anexo desta ordem.

2. Publicar esta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos

ANEXO

1. Concessão da medalha ao mérito da polícia local a Pablo Berges Martínez, polícia do corpo da Polícia Local da Câmara municipal de Vigo.

Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da medalha ao mérito da polícia local, que foi objecto de relatório favorável da Comissão de Coordinação de Polícias Locais na reunião de 11 de maio de 2023, a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos resolveu conceder a medalha ao mérito da polícia local a Pablo Berges Martínez, polícia do corpo da Polícia Local da Câmara municipal de Vigo, pela sua intervenção nos feitos acaecidos o dia 10 de fevereiro de 2022, nas imediações da praia de Fuchiños, que põem de manifesto qualidades de valor e sacrifício que o fã sobresaír no cumprimento dos deveres ao seu cargo e cuja actuação se qualifica como exemplar, ao destacar o seu compromisso de serviço público, qualidade inherente a este ideal de serviço, predicable de um bom polícia, que se enquadra nas condições previstas no artigo 92 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, para a concessão desta distinção.

2. Concessão da medalha ao mérito da polícia local a Daniel Rodríguez González, Antonio Pereira Nandín, Fernando Cruzes González, Jesús Monzón Frasquet, Marta Montes Reboredo, Javier Sánchez Gómez e Ismael Fernández Portela, polícias do corpo da Polícia Local da Câmara municipal do Porriño.

Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da medalha ao mérito da polícia local, que foi valorada e submetida a relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais na reunião de 11 de maio de 2023, a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos resolveu conceder a medalha ao mérito da polícia local a Daniel Rodríguez González, Antonio Pereira Nandín, Fernando Cruzes González, Jesús Monzón Frasquet, Marta Montes Reboredo, Javier Sánchez Gómez e Ismael Fernández Portela, polícias do corpo da Polícia Local da Câmara municipal do Porriño, pela intervenção policial levada a cabo o dia 25 de julho de 2022, em que se libertou a uma mulher que estava presumivelmente detida ilegalmente. Os sete polícias distintos manifestaram qualidades de valor e sacrifício que os fã sobresaír no cumprimento dos deveres do seu cargo e cuja actuação se qualifica como exemplar, ao destacar o seu compromisso de serviço público, qualidade inherente a este ideal de serviço, predicable de um bom polícia, que se enquadra nas condições previstas no artigo 92 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro , para a concessão da distinção.

De acordo com o previsto nos artigos 101 e 102 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, esta concessão acreditar-se-á mediante o correspondente diploma e constará no registro de distinções e no Registro das Polícias Locais da Galiza. Dar-se-lhe-á à câmara municipal de pertença para constância no seu expediente pessoal.