O artigo 89 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que desenvolve a Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação das polícias locais da Galiza, estabelece a possibilidade de premiar ou distinguir publicamente, ademais do pessoal dos corpos de polícia local, a todas aquelas pessoas ou entidades públicas que destaquem pela sua conduta a favor das polícias locais e das suas competências.
O artigo 90 do citado Decreto 243/2008, de 16 de outubro, determina no seu ponto quarto que as felicitações públicas se concederão a pessoas alheias aos corpos de polícias locais ou entidades públicas ou privadas que destaquem na promoção e no apoio à função da polícia local.
O artigo 94, no seu ordinal primeiro, recolhe que as felicitações públicas se concederão de forma discrecional, mediante resolução do titular da unidade directiva competente em matéria de coordinação de polícias locais, a pessoas alheias aos corpos de polícias locais ou a entidades públicas ou privadas que desde a sua actividade profissional ou docente destaquem no estudo, na promoção, dignificación, colaboração e no apoio à função da polícia local.
De acordo com o anterior, a Direcção-Geral de Emergências e Interior, como unidade directiva competente em matéria de coordinação, tramitou as propostas para a concessão destas felicitações das que emitiu relatório favorável a Comissão de Coordinação de Polícias Locais da Galiza na reunião realizada o 11 de maio de 2023.
Na sua virtude, em uso das faculdades outorgadas pelo artigo 94.1 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, e depois do relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais da Galiza,
RESOLVO:
Distinguir a José Antonio Fernández López e a José González Cores com uma felicitação pública, pela sua actividade profissional a favor da coordinação das polícias locais da Galiza, que contribui ao estudo, à promoção, dignificación, colaboração e ao apoio à função da polícia local.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2023
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior