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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 19 de maio de 2023 Páx. 30760

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de abril do 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Paderne (expediente IN407A 2022/227-1).

Expediente-e: IN407A 2022/227-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: mudança de máquina a 160 kVA do CT 15A405 Villamorel, na freguesia de São Xoán de Vilamourel.

Câmara municipal: Paderne.

Factos:

1) O dia 8 de agosto do 2022, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de alargar a potência do centro de transformação de intemperie existente CT Villamorel (15A405, expediente IN407A2016/593-1) de 100 kVA, mantido pela linha de distribuição em media tensão LMT PED711, procedente da subestação Pedrido, por causa de ter ónus superiores ao 100 % da sua capacidade situado na freguesia de São Xoán de Vilamourel, câmara municipal de Paderne. Projecta-se a mudança de máquina por outra de 160 kVA e do apoio onde está instalado de formigón por um de tipo metálico de celosía.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: mudança de máquina a 160 kVA do CT 15A405 Villamorel, assinado o 22 de abril do 2022 por Sergio Rodríguez Rodríguez, engenheiro técnico industrial eléctrico com número colexial 482 de Ourense.

– Anexo: assinado o 31 de maio do 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com número colexial 15.670 de Madrid.

2) O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3) Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório à Câmara municipal de Paderne. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, a saber, a câmara municipal.

4) O 28 de março de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1) O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2) A legislação aplicável neste expediente é a que de seguido se relaciona:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3) As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• Substituição do motorista em troço da LMTA a 15 kV de 43 metros, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio número ASDPHPQU//98-9 existente da LMT PED711, procedente da subestação Pedrido e remate no apoio número ASC9D3AA//98-10-CT de formigón existente para substituir por um tipo C-14/2000.

• Repotenciación do CT Villamorel (15A405, expediente: IN407A 2016/593-1) de intemperie de 100 kVA com relação de transformação de 15.000/400-230 V, instalado no apoio número ASC9D3AA//98-10-CT para substituir. Novo trafo de 160 kVA e retirada do existente.

4) No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 25 de abril do 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha