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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 19 de maio de 2023 Páx. 30764

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Camariñas (expediente-e IN407A 2022/381-1).

Expediente-e: IN407A 2022/381-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: reforma da LMT VIM804 Parque Empresarial Põe do Porto, no lugar da Ponte do Porto.

Câmara municipal: Camariñas.

Factos:

1. O dia 9 de novembro de 2022, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de reformar a linha em media tensão aérea LMT VIM804, procedente da subestação Vimianzo, por solicitude da Junta de Compensação Sector Solo Urbanizável UDI B1 Põe do Porto. Projecta-se o desmantelamento de um troço que sobrevoa a zona de actuação.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado: reforma LMT VIM804 Parque Empresarial Põe do Porto, assinado o 19 de janeiro de 2023 por Pedro Tizón Barro. Segundo consta nesta chefatura territorial, a especialidade do proxectista acreditou mediante a certificação emitida pelo Coeticor o 19 de janeiro de 2023, em que se assinala que Pedro Tizón Barro é engenheiro técnico industrial e possui a especialidade em Electricidade, com número colexial 3.270 da Corunha.

– Anexo: assinado o 4 de novembro de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com número colexial 15.670 de Madrid.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação possa prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas (AXI)-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha; a Águas da Galiza (Zona Hidrográfica Galiza Norte)-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha; à Deputação da Corunha e à Câmara municipal de Camariñas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, a saber, AXI. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos afectados, é dizer, Águas da Galiza, Deputação e Câmara municipal, à solicitude dos condicionar solicitados.

4. Com data do 10.4.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o estabelecido no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que a seguir se relaciona:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Actuação 1: retensado do troço da LMTA a 20 kV de 113 metros, motorista tipo LA-110 Al, com a origem no apoio número 83 existente tipo HV-12/1500 da LMT VIM804, no troço entre a derivada aos CC.TT. Figaredo e Braño (expediente 110/03) e a derivada ao CT Curros Põe do Porto (expediente IN407A 06/274) e remate no apoio número 86 projectado, tipo C-14/3000 com PÁ/S. O apoio 86 será um dos extremos da linha soterrada projectada. Retirada do apoio nº 86 existente tipo HV-400-11.

– Actuação 2: retensado do troço da LMTA a 20 kV de 363 metros, motorista tipo LA-110 Al, com a origem no novo apoio número 87 projectado, tipo C-14/4500 com PÁ/S que substituirá o existente da LMT VIM804, onde, na actualidade, se realiza a derivação ao CT Curros Põe do Porto (expediente IN407A 06/274) e remate no apoio existente número 90, tipo C-12/3000 da LMT VIM804, no troço entre a derivada ao CT Curros Põe do Porto (expediente IN407A 06/274) e a derivada ao CT A Grixa (15XWD8). Retirar-se-á um apoio próximo do apoio 87 projectado tipo HV-400/13.

– Desmantelamento do troço da LMTA a 20 kV de 259 metros, motorista tipo LA-110 Al da LMT VIM804 procedente da subestação Vimianzo, com a origem no apoio número 86 projectado e remate no apoio número 87 que se vai substituir. Os novos apoios número 86 e 87 serão o início e o remate da LMTS do Parque Empresarial Põe do Porto, tramitada no expediente IN407A 2018/167-1.

– Desmantelamento do troço de alimentação ao CT Curros Põe do Porto (expediente IN407A 06/274) que parte do apoio número 87 mediante um vão em motorista de tipo LA-30, com um comprimento de 62 m. Este CT ficará anelado à LMTS do Parque Empresarial Põe do Porto tramitada no expediente IN407A 2018/167-1.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica indicada.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 25 de abril de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha