Expediente-e: IN407A 2022/109-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: LMT, CT e RBT. Lugar Caamaño, no lugar de Caamaño.
Câmara municipal: Porto do Son.
Factos:
O dia 1 de abril de 2022, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a rede de distribuição em média tensão existente, correspondente à linha PDS-804 (expediente 3.081), no lugar de Caamaño, na câmara municipal de Porto do Son. Projecta-se a instalação de um centro de transformação de 160 kVA em envolvente prefabricada de formigón e linha em media tensão soterrada de alimentação. Instalar-se-ão duas saídas em baixa tensão soterradas do centro de transformação para conectar com a rede de baixa tensão existente e o reforço de vários troços da rede de baixa tensão aérea existente.
Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:
– Projecto de execução nomeado: LMT, CT e RBT. Lugar Caamaño, assinado o 18 de janeiro do 2022 por Victoriano Gónzalez Lemos. Segundo consta nesta chefatura territorial, a especialidade do proxectista acreditou mediante a certificação emitida pelo COITIVigo o 28 de outubro do 2022 no que se assinala que Victoriano Gónzalez Lemos é engenheiro técnico industrial e possui a especialidade em Electricidade com número colexial 2.980 de Vigo.
– Anexo: assinado o 31 de maio de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com número colexial 15.670 de Madrid.
1) O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
2) Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação possa prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo informe a Águas da Galiza (zona hidrográfica Galiza-Norte)-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha; Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas (AXI)-Chefatura Provincial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha e a Câmara municipal de Porto do Son. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados, a saber, AXI e a câmara municipal. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, Águas, à solicitude do condicionar solicitado.
3) Com data 4 de abril de 2023 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1) O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
2) A legislação para aplicar neste expediente é a que a seguir se relaciona:
1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro de 2017).
3) As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
• LMTS. a 20 kV de 317 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio número 9FUTHH65//76 existente da LMT. PDS-804 (expediente 3.081) e remate no CT projectado.
• CT tipo rural em envolvente prefabricada de formigón e manobra exterior, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
4) No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o assinalado,
RESOLVO:
a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.
b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao meio ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 18 de abril de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha