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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 15 de maio de 2023 Páx. 30086

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de abril de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente-e IN407A 2022/113-1).

Expediente-e: IN407A 2022/113-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMT, CT e RBT Pinheiro do Eixo, no lugar Pinheiro do Eixo.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 1 de abril de 2022, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade de subministração eléctrica aos clientes do lugar de Pinheiro do Eixo, câmara municipal de Santiago de Compostela. Projecta-se a instalação de um novo centro de transformação de 400 kVA e a linha de alimentação em media tensão soterrada que o conectará à linha de distribuição em media tensão LMT SNT824 (expediente 22850).

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: LMT, CT e RBT, Pinheiro do Eixo, assinado o 28 de janeiro de 2022 por Victoriano González Lemos. Segundo consta nesta chefatura territorial, a especialidade do proxectista acreditou mediante a certificação emitida pelo COITIVigo o 28 de outubro de 2022, em que se assinala que Victoriano González Lemos é engenheiro técnico industrial e possui a especialidade em Electricidade com número colexial 2.980 de Vigo.

– Anexo: assinado o 7 de junho de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com número colexial 15.670 de Madrid.

– Anexo: assinado o 30 de agosto de 2022 por Javier Fernández Pazos. Segundo consta nesta chefatura territorial, a especialidade do proxectista acreditou mediante a certificação emitida pelo COITIOU o 7 de fevereiro de 2023, em que se assinala que Javier Fernández Pazos é engenheiro técnico industrial e possui a especialidade em Electricidad com número colexial 502 de Ourense.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitoúselles o preceptivo informe a Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade; Serviço do Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, Demarcación de Estradas do Estado na Galiza-Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana e a Câmara municipal de Santiago de Compostela. A dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos afectados, à solicitude dos condicionar solicitados.

4. O 4 de abril de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que deseguido se relaciona:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– LMTS a 20 kV de 698 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem e remate nos empalmes projectados em arqueta projectada na LMT SNT824 (expediente: 22850), que faz E/S no CTC projectado. Instalar-se-á uma nova arqueta nas proximidades do CT Santa Luzia (15CH17) para realizar o entroncamento.

– CT compacto prefabricado telecontrolado no lugar de Pinheiro do Eixo, com uma potência de 400 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 18 de abril de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha