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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2023 Páx. 28763

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Outeiro de Rei (expediente IN407A 2022-124 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Grupo Easycharger, S.L.

Domicílio social: rua Obispo Nicolás Castellanos, 1, entresollado, 34001 Palencia.

Denominação: instalação de alta tensão de uma estação de recarga de veículos eléctricos na área de servicio Área 507.

Situação: câmara municipal de Outeiro de Rei

Características técnicas principais:

• Instalação de uma caseta prefabricada tipo PFU-4, com dois local independentes, um para cessão à companhia distribuidora (Begasa), no qual se instalará um centro de seccionamento objecto de outro expediente (123/2022-AT), e outro para o centro de protecção e medida, no qual se instala uma cela de remonte, uma de protecção, uma de medida e uma de linha.

• LMT soterrada a 20 kV com origem na cela de linha projectada no centro de protecção e medida e final na cela de remonte projectada no centro de transformação projectado, com um comprimento de 100 metros em motorista RHZ1-240 mm.

• Centro de transformação prefabricado em edifício PFU-5, com uma potência projectada de 1.250 kVA, no qual se instala uma cela de remonte e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

Finalidade da instalação: nova subministração.

Orçamento: 112.206,87 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Outeiro de Rei.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, supeditado ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá realizá-la técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 21 de março de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo