Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Grupo Easycharger, S.L.
Domicílio social: rua Obispo Nicolás Castellanos, 1, entresollado, 34001 Palencia.
Denominação: instalação de alta tensão de uma estação de recarga de veículos eléctricos na área de servicio Área 507.
Situação: câmara municipal de Outeiro de Rei
Características técnicas principais:
• Instalação de uma caseta prefabricada tipo PFU-4, com dois local independentes, um para cessão à companhia distribuidora (Begasa), no qual se instalará um centro de seccionamento objecto de outro expediente (123/2022-AT), e outro para o centro de protecção e medida, no qual se instala uma cela de remonte, uma de protecção, uma de medida e uma de linha.
• LMT soterrada a 20 kV com origem na cela de linha projectada no centro de protecção e medida e final na cela de remonte projectada no centro de transformação projectado, com um comprimento de 100 metros em motorista RHZ1-240 mm.
• Centro de transformação prefabricado em edifício PFU-5, com uma potência projectada de 1.250 kVA, no qual se instala uma cela de remonte e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.
Finalidade da instalação: nova subministração.
Orçamento: 112.206,87 euros.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Outeiro de Rei.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, supeditado ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá realizá-la técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.
Lugo, 21 de março de 2023
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo