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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 8 de maio de 2023 Páx. 28535

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (expediente IN407A 2022/462-4).

Expediente: IN407A 2022/462-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de um apoio na LMTA SJG803, LMTA e instalação de um reconectador.

Câmara municipal: Cerdedo-Cotobade.

Factos:

Primeiro. O 14 de novembro de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada instalação de um apoio na LMTA SJG803, LMTA e instalação de um reconectador.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a instalação de um novo apoio C-2000/14 no trecho SJG8032094 do circuito aéreo da linha em media tensão SJG803. Nesse apoio instala-se um reconectador e substitui-se o vão águas abaixo até o apoio ADIFM5F1//ADIEUOD8. Deste último apoio retirasse o XS 36HZ28. As actuações estão prevista no lugar do Outeiriño, na freguesia de Quireza, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, Águas da Galiza, a Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Deputação Provincial de Pontevedra.

O Serviço do Património Cultural informou que não existem elementos que devam ser protegidos desde o ponto de vista de protecção do património.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante escrito de 1 de dezembro de 2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Naqueles casos que não foi possível realizar a notificação, esta chefatura publicou um anúncio no Diário Oficial da Galiza de 16 de março de 2023 e no Boletim Oficial dele Estado de 22 de março de 2023.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 1 de dezembro de 2022, publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 3 de janeiro de 2023.

– Jornal Faro de Vigo: 21 de dezembro de 2022.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Instalação de um apoio C-2000/14 na LMTA SJG803, trecho SJG8032094, e linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-56, de 136 metros de comprimento, desde o apoio projectado C-2000/14 (no qual se instala um reconectador) até o apoio existente ADIFM5F1//ADIEUOD8 (no qual se desmonta o XS 36HZ28). A instalação está situada no Outeiriño, Quireza, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (Pontevedra).

Conforme ao indicado,

resolvo:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada instalação de um apoio na LMTA SJG803, LMTA e instalação reconectador (expediente IN407A 2022/462-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 17 de abril de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra