Através da Ordem de 14 de dezembro de 2022 (DOG núm. 1, de 2 de janeiro de 2023) convocaram para o ano 2023 as subvenções destinadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, em regime de concorrência competitiva.
O artigo 2 da parte dispositiva da Ordem de 14 de dezembro de 2022, relativo ao crédito orçamental destinado às ajudas, estabelece que se destinará para a anualidade de 2023 a quantidade de 2.100.949,34 € com cargo à aplicação orçamental 05.02.732A.760.0. No ponto 3 deste artigo prevê-se a possibilidade de incrementar a dotação desta partida em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito, feito com que não implica a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Para a tramitação dos expedientes de ajuda desta convocação, o crédito orçamental inicial dever-se-á incrementar para atender as necessidades de fundos para a sua tramitação, pelo que procede a oportuna modificação orçamental incorporando crédito na aplicação 05.02.732A.760.0, Melhora de infra-estruturas em parques empresariais, por um montante de 431.176,42 €.
Em consequência, em uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação do crédito orçamental
Alarga-se, ao amparo do disposto na Ordem da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, de 14 de dezembro de 2022, o montante total do crédito orçamental em 431.176,42 €, de maneira que a anualidade de 2023 passa a ser 2.532.125,76 €.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de maio de 2023
Francisco Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de
Economia, Indústria e Inovação