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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 8 de maio de 2023 Páx. 28080

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 25 de abril de 2023 pela que se autorizam a abertura e o funcionamento do centro de música profissional Terra Chá, de Begonte.

A representação da Associação Músico Crisanto solicita autorização de abertura e funcionamento do centro de música profissional (CEMU) Terra Chá, de Begonte, para dar os ensinos profissionais de música.

O Real decreto 303/2010, de 15 de março, que estabelece os requisitos mínimos dos centros que dêem ensinos artísticas, e o Decreto 253/1995, de 29 de setembro, desenvolvido pela Ordem de 5 de dezembro de 1995, regula o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas. Os trâmites preceptivos foram iniciados na Chefatura Territorial de Lugo, que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização dos ditos ensinos.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização

Autorizar a abertura e o funcionamento do centro docente de ensinos artísticas que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro autorizado de música (CEMU) profissional.

Denominação específica: Terra Chá.

Código do centro: 27021013.

Endereço: rua José María Fernández Pinheiro, s/n.

Localidade: Baamonde.

Câmara municipal: Begonte.

Província: Lugo.

Titular: Associação Músico Crisanto.

Total de postos escolares: 80.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Lugo, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades