A representação da Associação Músico Crisanto solicita autorização de abertura e funcionamento do centro de música profissional (CEMU) Terra Chá, de Begonte, para dar os ensinos profissionais de música.
O Real decreto 303/2010, de 15 de março, que estabelece os requisitos mínimos dos centros que dêem ensinos artísticas, e o Decreto 253/1995, de 29 de setembro, desenvolvido pela Ordem de 5 de dezembro de 1995, regula o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas. Os trâmites preceptivos foram iniciados na Chefatura Territorial de Lugo, que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização dos ditos ensinos.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Autorização
Autorizar a abertura e o funcionamento do centro docente de ensinos artísticas que se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro autorizado de música (CEMU) profissional.
Denominação específica: Terra Chá.
Código do centro: 27021013.
Endereço: rua José María Fernández Pinheiro, s/n.
Localidade: Baamonde.
Câmara municipal: Begonte.
Província: Lugo.
Titular: Associação Músico Crisanto.
Total de postos escolares: 80.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Lugo, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades