A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos incoa o expediente de modificação da autorização do centro docente, de conformidade com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.
Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização e suprimir os ensinos de educação secundária e bacharelato, no CPR Junior's, de Santiago de Compostela, código 15016449, que fica configurado como se assinala a seguir:
Composição resultante:
• 1 ciclo formativo de grau superior (CS) Administração e Finanças (2 unidades para 20 alunos cada uma).
• 1 ciclo formativo de grau superior (CS) Comércio Internacional (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• 1 ciclo formativo de grau superior (CS) Administração de Sistemas Informáticos em Rede (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• 1 ciclo formativo de grau superior (CS) Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• 1 ciclo formativo de grau superior (CS) Guia, Informação e Assistência Turísticas (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• 1 ciclo formativo de grau superior (CS) Sistemas de Telecomunicações e Informáticos (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• 1 ciclo formativo de grau superior (CS) Gestão de Ventas e Espaços Comerciais (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
Artigo 2. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades