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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2023 Páx. 27679

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pela que se declara de interesse galego e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Galiza Constrói, Clúster da Construção.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Galiza Constrói, Clúster da Construção, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. Verónica Vale Váquez, em representação do padroado da Fundação, o 9 de dezembro de 2022, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Galiza Constrói, Clúster da Construção, constituiu-a a Federação Galega da Construção, representada por Diego Vázquez Reino e Verónica Vale Vázquez, presidente e secretária respectivamente da citada entidade, mediante escrita pública outorgada em Teo (A Corunha), o 1 de dezembro de 2022, ante o notário Carlos Sebastián Lapido Alonso, com o número de protocolo 2.085.

Trás requerimento de 12 de janeiro de 2023, o 23 de fevereiro achegam uma nova escrita que emenda a anterior, outorgada o 23 de fevereiro de 2023, na mesma localidade e ante o mesmo notário indicado anteriormente, com o número 273 do seu protocolo.

3. A Fundação tem por objecto, segundo estabelece o artigo 6 dos estatutos, o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a melhora da competitividade e a formação no sector da construção da Galiza.

4. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, a identificação dos membros do padroado e os estatutos.

5. Nos estatutos da fundação consta a denominação e natureza; o endereço e âmbito de actuação; os fins fundacionais e as actividades para a consecução dos seus fins; as regras para a aplicação dos recursos ao cumprimento dos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários; a composição do padroado; as regras para a designação e substituição dos seus membros, as causas de demissão e suspensão, as suas atribuições e as formas de deliberar e adoptar acordos; órgãos de gestão e asesoramento, as causas de extinção e o destino dos bens e direitos resultantes da liquidação.

6. O padroado inicial da fundação está formado por Diego Vázquez Reino, em representação de Vázquez y Reino, S.L., como presidente; Manuel Ángel Capeán Pazo, em representação de Rodiñas Pretensados, S.L., como vice-presidente primeiro; Antonio Pons Samaranch, em representação da Fundação Centro Tecnológico de Investigação Multisectorial, como vice-presidente segundo; Santiago Ferreiro Pérez, em representação de Construcciones Orega, S.L., como secretário, e Víctor Manuel dele Quanto Álvarez, Arturo Ramírez González, Víctor González Jove, Eva Otero Leal, Miguel Caruncho Campanario, Francisco Rodríguez López, José Manuel Lorente Lorente, Eva Gómez Portela, Argimiro Fernández Janeiro, Óscar Rodríguez Gutiérrez, Diego Freiro Coloma, Fernando Illanes Álvarez, Cristina Montenegro Quintá, Manuel Ángel Pose Palleiro, Diego López González e Marcos Antonio Vázquez Zas, em representação, respectivamente, de Civil Global, S.L., Construcciones Ramírez, S.L., Anjoa, S.L., Tratamientos y Distribuciones de la Construcción, S.L., Gestão Ambiental de Contratas, S.L., Extraco, Construções e Projectos, S.A., Ovisa, Pavimentos y Obras, S.L., Francisco Gómez y Cía, S.L., Suministro Integral dele Agua, S.L., Espina y Delfín, S.L., Zero Energetic Housing, S.L., Antea Iberolatam, S.L., Grúas, Transporte y Elevação dele Norte, S.L., Alumán Sistemas, S.L., Epifanio Campo, S.L. e Canarga, S.L., como vogais.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta para classificar a Fundação Galiza Constrói, Clúster da Construção de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

8. De conformidade com o estabelecido no artigo 51.2 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego (em diante, Decreto 14/2009) e segundo a proposta da comissão de secretários gerais técnicos mediante a Ordem da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 21 de março de 2023 (DOG núm. 66, de 4 de abril), classificou-se de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico a Fundação Galiza Constrói, Clúster da Construção e adscreveu ao protectorado da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego (em diante, Decreto 15/2009), em relação com o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Galiza Constrói, Clúster da Construção, assim como o exercício das funções do protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no supracitado regulamento.

Terceiro. De conformidade com o disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009 e no Decreto 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e para a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, da Fundação Galiza Constrói, Clúster da Construção.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Galiza Constrói, Clúster da Construção.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009 e no Decreto 15/2009, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividade, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2023

Pablo Casal Despido
Secretário geral técnico da Vice-presidência Primeira e Conselharia
de Economia, Indústria e Inovação