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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2023 Páx. 27759

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2023 pela que se dá publicidade da encomenda do Serviço Galego de Saúde à Agência Galega de Infra-estruturas da preparação, selecção de contratista e adjudicação dos contratos relativos às obras da fase 2 do Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol e à Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a gestão de diversas actuações de carácter técnico em relação com as ditas obras.

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte encomenda com as seguintes características:

– Resolução de 20 de abril de 2023, do conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde, pela que se encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a preparação, selecção de contratista e adjudicação dos contratos relativos às obras da fase 2 do Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol e à Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a gestão de diversas actuações de carácter técnico em relação com as ditas obras.

– Actividade:

A Agência Galega de Infra-estruturas assumirá a preparação, selecção de contratista e adjudicação dos contratos relativos às obras da fase 2 do Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol e com este fim obriga-se a realizar as seguintes actuações:

1. De ser o caso, e em relação com a obtenção dos bens e direitos necessários para a execução de todas as actuação vinculadas às obras da fase 2 do Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol correspondem à Agência Galega de Infra-estruturas o exercício da potestade expropiatoria, ao amparo do disposto na disposição adicional primeira do Decreto 118/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, que indica que lhe corresponde a esta conselharia o exercício da potestade expropiatoria nos supostos em que esta ou as suas entidades públicas instrumentais recebam encomendas ou encarregas que requeiram o exercício desta potestade para a sua execução.

2. Realizar os labores de supervisão, implantação e aprovação dos correspondentes projectos, assim coma a realização dos actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de contratista, adjudicação e execução dos contratos de obras e dos contratos dos serviços complementares às mesmas para o cumprimento do objecto da encomenda, e nomeadamente os de redacção de projecto, obra, direcção da obra, direcção de execução material e coordinação de segurança e saúde.

A Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. assumirá a gestão de diversas actuações de carácter técnico em relação com as ditas obras e com este fim obriga-se a:

1. Elaborar os relatórios técnicos e realização daquelas actuações de carácter técnico necessários na fase de adjudicação dos contratos derivados das actuações objecto da referida encomenda, nomeadamente, os de redacção de projecto, obra, direcção da obra, direcção de execução material e coordinação de segurança e saúde.

2. A direcção da redacção do projecto em base ao Plano funcional redigido pelo Serviço Galego de Saúde.

3. As funções de responsável pelo contrato da obra e, de ser o caso, dos contratos dos serviços complementares objecto do referido contrato.

4. A gestão daquelas autorizações e permissões que sejam necessários durante as obras, assim como para a recepção destas.

5. Convocar o Serviço Galego de Saúde para que designe uma pessoa representante que assistirá ao acto de recepção das obras no que se levará a cabo a sua entrega.

– Natureza e alcance das funções encomendadas: a encarrega tem natureza de encomenda intersubxectiva a meio próprio, segundo o disposto no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e nos artigos 9 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ao ter a Agência Galega de Infra-estruturas e a Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a consideração de meios próprios e serviços técnicos da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

– Financiamento: a realização das actividades e/ou actos e negócios jurídicos necessários para a execução desta encomenda de gestão por parte da Agência Galega de Infra-estruturas e a Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. efectuar-se-á a título gratuito, sem que exista retribuição ou tarifa.

– Prazo de vigência: a eficácia da encomenda estenderá desde o dia seguinte a sua assinatura até a data de finalização do prazo de garantia dos contratos objecto desta.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2023

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade