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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 4 de maio de 2023 Páx. 27454

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 19 de abril de 2023 pela que se classifica de interesse para a defesa do meio natural da Galiza a Fundação Naiterra.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Naiterra, com domicílio no lugar de Cachóns número 37, em Teo (A Corunha),

Factos.

1. O 16 de fevereiro de 2023, Darío Alexandre Tojeiro Pérez, vice-presidente do Padroado da fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Naiterra constituiu-a José Manuel Tojeiro Rego, mediante escrita pública outorgada o 1 de fevereiro de 2023, ante o notário de Santiago de Compostela (A Corunha) José Manuel Amigo Vázquez, com o número de protocolo 266.

3. A fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto:

– A custodia do território, através da protecção, conservação, recuperação, regeneração, reconversão e geração de espaços de biodiversidade sustentáveis a longo prazo.

– Conservar e promover o meio natural, mediante a realização de acções que defendam, protejam e fomentem a biodiversidade em todos os seus níveis, seja mediante a procura de uma muda dos nossos hábitos actuais, priorizando para tal fim a educação como instrumento de mudança, já seja mediante acções directas e sem prejuízo de quaisquer outras.

– Promover actuações destinadas à protecção, promoção e melhora da mocidade, favorecendo o desenvolvimento de uma conduta proambiental.

– Impulsionar projectos ou programas de desenvolvimento nos âmbitos social e cultural, de carácter altruísta, humanitário, solidário ou de interesse social, já sejam próprios ou mediante o apoio a outras entidades que tenham relação com os fins anteriormente indicados ou ajudem de forma transversal à consecução deles.

4. O Padroado inicial da fundação está formado por José Manuel Tojeiro Rego, como presidente; Darío Alexandre Tojeiro Pérez, como vice-presidente; Rocío Lozano Miranda, como secretária; e María Guadalupe Pérez González, como vicesecretaria.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse para a defesa do meio natural da Galiza da Fundação Naiterra, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse para a defesa do meio natural da Galiza e a sua adscrição à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Considerações legais.

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece a competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 27 de março de 2023,

DISPONHO:

Classificar de interesse para a defesa do meio natural da Galiza a Fundação Naiterra, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; e, no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos