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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 4 de maio de 2023 Páx. 27551

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2023 pela que se convoca o curso Cumprimento do princípio de DNSH na gestão de fundos europeus.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho), e os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública, pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto,

RESOLVO:

Convocar o curso Cumprimento do princípio de DNSH na gestão de fundos europeus, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objectivos e conteúdos

O objectivo principal deste curso é formar os/as administrador/as de fundos europeus Feder e MRR na normativa específica para a aplicação do princípio de não causar um dano significativo ao ambiente (DNSH).

De acordo com este objectivo, neste curso abordar-se-ão, entre outros, os seguintes conteúdos:

• Transversalidade do princípio DNSH no marco dos fundos europeus.

• Relação do DNSH com os restantes mecanismos de protecção ambiental.

• O DNSH no programa operativo Galiza Feder 2021-2027.

• Compra pública sustentável.

• Critérios de adjudicação sustentáveis.

• Etiquetas ecológicas e sistemas de gestão ambiental.

• Condicionado ambiental na contratação pública.

• O DNSH nos fundos do MRR.

• Cumprimento do DNSH na contratação pública, subvenções e convénios.

• Controlo e seguimento do princípio DNSH nas operações.

Segunda. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; das entidades locais da Galiza, e o PÁS das três universidades do Sistema universitário da Galiza, em situação de serviço activo ou assimilada, e que desempenhem funções relacionadas com a gestão de fundos europeus.

Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades; o pessoal das escalas dos corpos da polícia da Galiza, polícia local e bombeiros, e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, não percebendo por tal os/as empregados/as públicos/as da escala de saúde pública e administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceira. Desenvolvimento

Datas e horário: 23 de maio, das 12.00 às 14.00 horas; 25 e 30 de maio, das 10.00 às 14.00 horas; 1 e 6 de junho, das 10.00 às 14.00 horas.

Experimenta final: 6 de junho às 13.30 horas.

Modalidade: pressencial.

Horas lectivas: 18.

Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Quarta. Número de vagas

Trinta (30).

Quinta. Solicitudes e prazos

1. As solicitudes nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Todas as pessoas que solicitem esta actividade formativa deverão remeter ao endereço de correio electrónico iep.egap@xunta.gal uma certificação acreditador do cumprimento dos requisitos recolhidos na base segunda desta convocação (desempenho de funções) assinada por o/a superior xerárquico. Esta certificação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 5 desta base.

3. Antes de formalizar a solicitude nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base segunda e na base sétima desta convocação a respeito das pessoas destinatarias e critérios de selecção.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar no nome do curso: Cumprimento do princípio de DNSH na gestão de fundos europeus.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. O prazo para apresentar solicitudes permanecerá aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 12 de maio de 2023.

7. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção, sejam apresentadas fora de prazo ou não apresentem o certificado requerido no ponto 2 desta base.

8. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

9. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através do número de telefone 981 54 62 52, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico .

Sexta. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar na antedita acção formativa serão publicados conforme o detalhado na base oitava desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico .

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Sétima. Critérios de selecção

A selecção levar-se-á a cabo de acordo com os critérios indicados na base segunda desta convocação e de acordo com a seguinte ordem de preferência:

1º. Pessoal empregado público da Administração autonómica que desempenhe funções relacionadas com a gestão de fundos europeus.

2º. Pessoal empregado público da Administração local e das universidades do Sistema universitário da Galiza que desempenhe funções relacionadas com a gestão de fundos europeus.

Dentro de cada grupo, a ordem de selecção das pessoas indicadas na base segunda desta resolução virá determinada pela data e hora de apresentação de solicitudes.

Oitava. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar na actividade formativa, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, segundo o previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia de finalização desta actividade.

Décima. Superação da actividade formativa

Para superar esta actividade deverão cumprir com uma percentagem de assistência igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas e superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas.

Décimo primeira. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório declarando apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

O certificado de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula , estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, as datas e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública