«Em cumprimento do previsto no ponto quinto da Instrução 4/2011, de 24 de março, da Junta Eleitoral Central (XEC), de interpretação do artigo 66 da Lei orgânica do regime eleitoral geral (LOREX) no relativo a recursos contra os planos de cobertura informativa da campanha eleitoral, dispõem-se a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da comunicação do director geral da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, de 2 de maio de 2023, em relação com o Plano de cobertura dos médios de comunicação públicos da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, Televisão da Galiza e Rádio Galega, relativo às eleições locais convocadas para o 28 de maio e que inclui a previsão de debates e entrevistas que se realizarão com as forças políticas, e que emitirão ambos os médios, com indicação da data e da hora de emissão, entidades políticas às cales se convida e a sua duração, assim como os programas específicos de natureza eleitoral.
De conformidade com o estabelecido na mencionada instrução, as entidades políticas afectadas poderão examinar a dita programação nas dependências desta junta eleitoral provincial, no prazo preclusivo de um dia desde a publicação do acordo, e formular as reclamações ou os recursos que julguem pertinente.
Além disso, independentemente do anterior, acorda-se notificar-lho aos representantes das candidaturas proclamadas com direito a emissão, via correio electrónico e com remissão do plano, com o fim de que possam ter conhecimento dele e, de ser o caso, formular as reclamações ou recursos que julguem oportunos no indicado prazo de um dia contado desde a publicação do acordo no Diário Oficial da Galiza.
Este acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza em virtude do disposto no artigo 18.6 da LOREX e no ponto quinto da referida Instrução 4/2011».
A Corunha, 2 de maio de 2023
Emilio-Benjamín Fernández Castro
Secretário da Junta Eleitoral Provincial