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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 3 de maio de 2023 Páx. 27416

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 18 de abril de 2023 pelo que se notifica a aprovação da liquidação definitiva correspondente às despesas de execução subsidiária do expediente 107K-2009-281-0.

O dia 29 de março de 2023, o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou resolução pela que se aprova a liquidação definitiva correspondente às despesas de execução subsidiária das obras de demolição de duas habitações unifamiliares, no lugar das Marinhas-Mougás, câmara municipal de Oia, província de Pontevedra, e se requer a pessoa com documento nacional de identidade 35278246H para que efectue o seu aboação.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução à supracitada pessoa, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A presente resolução tem a consideração de mero acto de trâmite, não susceptível de recurso nos termos do artigo 112.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao ficar sujeita esta liquidação a uma ulterior e definitiva, sem prejuízo de que, do considerarem oportuno os interessados, se alegue oposição a ela, que será tida em consideração na resolução que ponha fim ao procedimento.

Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística