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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 3 de maio de 2023 Páx. 27414

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 18 de abril de 2023 pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/74/2018-RP2.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 22 de março de 2023, ditou resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/74/2018-RP2, tramitado pela realização de obras na estrada de Baiona-A Guarda, freguesia de Baredo, no termo autárquico de Baiona (Pontevedra).

Ao não se poder realizar a notificação pessoal da resolução aos interessados com documento nacional de identidade 76909247F, 77010375G e 76909634A, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação aos interessados arriba indicados, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística