Expediente: IN407A 2022/087-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMT TA2-801-apoio 9PKS8WIW//16.
Câmara municipal: Noia.
1. Características técnicas:
Modificação, sem alterar o seu traçado actual, do troço da linha TA2-801 (registada no expediente IN407A 2016/2096-1) compreendido entre os seus apoios nº 14 (matrícula: 9PLC7K32) e nº 17 (matrícula: 9PKK12RH), consistente em:
– Substituição, respeitando a sua actual localização, do apoio nº 15 (matrícula: 9PL3XOCI) de formigón tipo AM-AL-HVH-650/14-CR1-CAII pelo novo apoio metálico de celosía AM-C-1000/14-H35-CAIII(CS).
– Substituição do apoio nº 16 (matrícula: 9PKS8WIW) de formigón tipo S-AL-HVH-650/14-Lira-CSRI pelo novo apoio metálico de celosía AM-C-1000/14-H35-CAIII(CS), que se deslocará quinze (15) metros para o novo apoio nº 15 projectado a respeito da localização actual do apoio nº 16.
– Retirada do motorista tipo LA-110 no troço de 150 metros de comprimento compreendido entre os apoios nº 15 e nº 16 prévio à substituição destes.
– Instalação de novo motorista tipo LA-110 no troço de 135 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 15 e o novo apoio nº 16.
– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no troço de 189 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 14 existente, de formigón tipo AM-AL-HVH-650/14-Lira-CSRI e o novo apoio nº 15.
– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no troço de 222 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 16 e o apoio nº 17 existente, metálico de celosía tipo AM-AG-C-3000/20-D15-CAII.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE nº 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com o presente acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Poderão examinar a documentação técnica e de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
A Corunha, 10 de abril de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Regulamentação LMT TA2-801-apoio 9PKS8WIW//16
Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Noia
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT aérea (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Desconhecido |
Polígono 10, parcela 1275 |
Portela |
Novo apoio 15 (½) |
1 |
Prado ou pradaría |
||
2 |
Desconhecido |
Polígono 10, parcela 1274 |
Portela |
Novo apoio 15 (½) |
1 |
Prado ou pradaría |
||
3 |
Desconhecido |
Polígono 10, parcela 1290 |
Fontiña |
Novo apoio 16 |
2 |
Matagal |