Expediente: IN407A 2022/360-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: instalação de telecontrol em LMT SAD-704-apoio ALJCRWRV//18-6-1.
Câmara municipal: Sada.
1. Características técnicas:
Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha SAD-704 autorizado no expediente 27.003, de 324,8 metros de comprimento em motoristas tipo LA-30 e LA-56, compreendido entre os seus apoios núm. 18-6 (matrícula: ALIL1SB5) de formigón tipo AM-AG-2 × HVH-1000/14-lira-CAII-CD-CAIII e núm. 18-6-3 (matrícula: ALN8HU3K) metálico tipo celosía AC-C-1000/18-T35-CAII(CS), consistente em:
– Desconexión e desmonte dos elementos de protecção e manobra tipo XS existentes no apoio núm. 18-6-1 (matrícula: ALICRWRV).
– Retirada do motorista tipo LA-30 no troço de 80,2 metros de comprimento compreendido entre o apoio núm. 18-6-1 existente e o apoio núm. 18-6-2 existente.
– Substituição, com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 18-6 mantendo na parcela com referência catastral 15076A003018380000EZ, do antedito apoio núm. 18-6-1 de formigón tipo HV-11/1B-lira-CAI, pelo novo apoio metálico tipo celosía AM-C-1000/12-H35-CAIII, no qual se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado.
– Substituição, com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 18-6-1 mantendo na parcela com referência catastral 15076A003004060000EM, do antedito apoio núm. 18-6-2 de formigón tipo bússola-2 × HV-11/1B-lira-CAI, pelo novo apoio metálico tipo celosía AC-C-2000/16-T35/180-CAIII(CS).
– Instalação de novo motorista tipo LA-56 no troço de 80,2 metros de comprimento compreendido entre os apoios metálicos projectados que substituirão os apoios de formigón núm. 18-6-1 e núm. 18-6-2 existentes.
– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha SAD-704 de 74,5 metros de comprimento compreendido entre o apoio núm. 18-6 existente e o novo apoio núm. 18-6-1.
– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no vão da linha SAD-704 de 170,2 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio núm. 18-6-2 e o apoio núm. 18-6-3 existente.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
A Corunha, 10 de abril de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Denominação: instalação de telecontrol em LMT SAD-704-apoio ALJCRWRV//18-6-1.
Câmara municipal: Sada.
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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2 |
Desconhecido |
15076A003004060000EM Polígono 3, parcela 406 |
Taibó |
Novo apoio núm. 18-6-2 |
2 |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño |