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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 28 de abril de 2023 Páx. 26737

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

EXTRACTO de 20 de abril de 2023 da Ordem de 17 de abril de 2023 pela que se convocam subvenções para a modernização de empresas privadas de transporte de viajantes prestadoras de serviços de transporte rodoviário e de empresas privadas que intervêm no transporte de mercadorias por estrada, na Comunidade Autónoma da Galiza, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2023 e 2024 (códigos de procedimento IF325A,IF325B, IF325C, IF325D, IF325E, IF325F, IF325G, IF325H, IF325I e IF325J).

BDNS (Identif.): 690926.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Os artigos 14, 15 e 16 do Real decreto 902/2022, de 25 de outubro, regulam os destinatarios últimos das subvenções convocadas por esta ordem, os requisitos para obter esta condição e as suas obrigações.

2. Serão destinatarios últimos das ajudas, sempre que tenham a sua residência fiscal em Espanha, tanto as pessoas jurídicas privadas incluídas na definição de peme de acordo com o estabelecido no anexo I do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, como as pessoas físicas, quando, em ambos os casos, cumpram alguma das seguintes condições:

a) Que sejam titulares de alguma das seguintes autorizações em vigor na data da solicitude das ajudas:

1º. Uma autorização de transporte público de mercadorias habilitante para fazer transporte com veículos ou conjuntos de veículos de mais de 3,5 t de massa máxima, identificada com a chave MDPE.

2º. Uma autorização de transporte público discrecional de viajantes em autocarro, identificada com a chave VDE.

3º. Uma autorização de transporte público de mercadorias, habilitante para fazer transporte com veículos de até 3,5 t de massa máxima, identificada com a chave MDLE.

4º. Uma autorização de operador de transporte habilitante para intermediar na contratação de transportes públicos de mercadorias, identificadas rexistralmente com a chave OT.

b) Que na data da solicitude da ajuda prestem serviço público de transporte urbano em autocarro e estejam exentas da obtenção de alguma das autorizações incluídas na letra a) deste ponto.

c) Que intervenham no processo de transporte de mercadorias como cargador/descargador ou expedidor/receptor, tal e como se reflecte na Lei 16/1987, de 30 de julho, no documento de controlo e no ADR.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é convocar as subvenções incluídas nos programas de incentivos ligados à modernização de empresas privadas de transporte de viajantes prestadoras de serviços de transporte rodoviário e de empresas privadas que intervêm no transporte de mercadorias por estrada, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras aplicável a estas subvenções estabelecem-se no Real decreto 902/2022, de 25 de outubro, pelo que se aprova a concessão directa às comunidades autónomas e às cidades de Ceuta e Melilla de ajudas para a modernização de empresas privadas de transporte de viajantes prestadoras de serviços de transporte rodoviário e de empresas privadas que intervêm no transporte de mercadorias por estrada, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 257, de 26 de outubro).

Quarto. Financiamento e crédito orçamental

1. Destina ao financiamento desta convocação um orçamento com um custo total de seis milhões duzentos cinquenta e sete mil seiscentos oitenta e dois euros (6.257.682€), com cargo às anualidades 2023 e 2024.

2. Do montante total, destinar-se-ão 6.069.951,54€ às subvenções objecto desta convocação, que se concederão com cargo à aplicação orçamental 09.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os exercícios 2023 e 2024.

3. Destinar-se-á a custos indirectos 3% do montante total, que ascende a 187.730,46€.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes de ajudas contar-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e estará vigente até o 30 de junho de 2024.

Sexto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado com o código de procedimento IF325A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.

Para a apresentação das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Estes modelos irão acompanhados, ademais, da documentação relacionada nos artigos 10, 11 e 12 que, necessariamente, se deverá anexar em formato electrónico. Para isto, no processo de apresentação electrónica permitir-se-á anexar à solicitude os arquivos informáticos necessários (em formato pdf, odt, ods, doc, xls, docx, xlsx, jpg, png, tiff e bmp).

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2023

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade