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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 28 de abril de 2023 Páx. 26918

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

ANÚNCIO de 12 de abril de 2023, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pelo que se notifica a incoação de 20 de março de 2023 ditada no expediente sancionador LU-S-08/2023, por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao interessado que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutora do expediente a Ana María Reimonde Martínez; os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução do presente expediente sancionador por infracção grave em matéria de turismo corresponde à pessoa titular da Agência de Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da supracitada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, em relação com o disposto no artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução deste procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

O interessado disporá de um prazo de dez dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações julgue convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Lugo, 12 de abril de 2023

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-S-08/2023.

Denunciado: 34318492.

Estabelecimento: Tosar.

Endereço: rua Miño, 8.

Localidade: Lugo.

Preceitos infringidos: artigo 35.e) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, e artigo 4.3 do Decreto 179/2011, de 8 de setembro, pelo que se regula o regime de preços e reservas dos estabelecimentos turísticos de alojamento e restauração na Comunidade Autónoma da Galiza.

Tipificación da infracção: artigo 110.12 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Qualificação: grave.

Incoação: 20 de março de 2023.

Sanção: coima de mil euros (1.000,00 €).