Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Nueva Higoma, S.L. (B70507900).
Domicílio social: rua Presidente da Câmara Canuto Berea, 1, baixo, 15003 A Corunha.
Denominação: projecto de linha em media tensão soterrada, centro de seccionamento e centro de transformação de 630 kVA a 20 kV para subministração eléctrica para armazém de logística inversa sito no Polígono de Sigüeiro (Oroso).
Situação: Polígono de Sigüeiro na rua Otero Pedrayo, 3, 15883 Oroso.
Características técnicas:
Instalação de alta tensão composta por:
– Linha de alta tensão soterrada com início e final na linha de distribuição SIG803 entre os CT 15PKVM e CT 15PLHQ, depois de entrar e sair no CS projectado. Motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm², Al, de 8 m de comprimento.
– Centro de seccionamento em edifício prefabricado com três celas de linha (duas telecontroladas) e uma cela de SSAA (24 kV, 400 A, 16 kA).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial
resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal na que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112,115,121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se julgue pertinente.
A Corunha, 31 de março de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha