Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 27 de abril de 2023 Páx. 26508

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente-e IN407A 2022/231-1).

Expediente-e: IN407A 2022/231-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: recuamento da DP-7804 Val do Dubra a Santiago de p.q. 18-690 a 22+223, localizado nos lugares da Peregrina, Miramontes, Monte da Vila, Sarela de Arriba e O Bargo.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 9 de agosto de 2022, a empresa promotora solicitou ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de dar resposta a um pedido de recuamento das linhas de distribuição em media e baixa tensão afectadas pelas obras para a ampliação da DP-7804 Val do Dubra a Santiago, p.q. 18+690 a p.q. 22+223, na câmara municipal de Santiago de Compostela. Projecta-se a mudança de localização do centro de transformação de intemperie CT Bargo (15ANK2, expediente IN407A 2002/258-1) instalado no lugar do Bargo, de 100 kVA, mantido pela linha de distribuição LMT SCY-822 (Fecha-Bargo 22), procedente da subestação São Caetano, e a instalação de dois novos troços de linha em media tensão aérea.

Achegaram o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: recuamento DP-7804 Val do Dubra a Santiago de p.q. 18+690 a 22+223, assinado o 17 de novembro de 2022 por Carlota Martínez Rua, escalonada em Engenharia Eléctrica com número colexial 4.776 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados, de uma separata do projecto, na parte em que a instalação puder prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo informe a Águas da Galiza-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha, à Deputação Provincial da Corunha e à Câmara municipal de Santiago de Compostela. No dia desta resolução não consta no expediente resposta dos organismos afectados, é dizer, Águas, a Deputação e a Câmara municipal, à solicitude dos condicionar solicitados.

4. O 16.3.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o estabelecido no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação aplicável neste expediente é a que a seguir se relaciona:

1º. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2º. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3º. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4º. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5º. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6º. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Actuação 1: LMTA a 20 kV de 49 metros, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio número 43, que se substituirá, da LMT SCY-822 (Fecha-Bargo 22), procedente da subestação São Caetano e remate no apoio número A75JQQOL//D42 existente. Substituição do apoio número A74FL72N//43 por um apoio de ângulo tipo C-3000/14.

– Retensado e regulado de LMTA a 20 kV de 200 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio número 43, que se substituirá, da LMT SCY-822 e remate no apoio número A72FHV8K//44 existente.

– Actuação 2: LMTA a 20 kV de 26 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio número 43, que se substituirá, da LMT SCY-822 (Fecha-Bargo 22), procedente da subestação São Caetano, e remate no apoio número 43-1, que se substituirá. Mudança do apoio número A74TSL26//43-1 CT por um apoio de remate de linha tipo C-2000/12.

– Novo CT de intemperie com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P, instalado sobre o apoio número 43-1, que se mudará. Desmantelamento do CTI Bargo (15ANK2, expediente IN407A 2002/258-1) existente.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 3 de abril de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha