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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 27 de abril de 2023 Páx. 26447

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 10 de abril de 2023 pela que se convocam para o ano 2023 diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação, Programa de infravivenda (código de procedimento VI406A).

BDNS (Identif.): 689250.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Câmaras municipais beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais da Galiza que cumpram com os seguintes requisitos:

a) Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes. Para estes efeitos, tomar-se-ão como referência as últimas cifras oficiais do Padrón autárquico de habitantes publicado pelo Instituto Galego de Estatística na data de publicação desta convocação.

b) Para poderem ser beneficiários destas subvenções, as câmaras municipais deverão ter cumprido com o dever de remissão ao Conselho de Contas da Galiza das contas gerais do exercício imediatamente anterior ao ano da convocação, em que o seu prazo de apresentação estivesse vencido.

2. Não poderão ser beneficiários destas ajudas aquelas câmaras municipais que se encontrem em algum dos supostos previstos no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Segundo. Objecto

1. Estas subvenções estão dirigidas a prestar apoio às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes para que possam ajudar com carácter urgente as unidades de convivência que residam, em condições de proprietárias, numa infravivenda e não disponham de recursos económicos para acometer obras que permitam ter as mínimas condições de habitabilidade.

2. Além disso, estas subvenções terão por objecto permitir às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes rehabilitaren infravivendas do seu património autárquico para destiná-las a solucionar os problemas de residência de unidades de convivência que cumpram os requisitos fixados nas bases reguladoras.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções objecto desta convocação estão recolhidas na Ordem de 23 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções do Programa de infravivenda (DOG núm. 8, de 14 de janeiro de 2020).

Quarto. Crédito orçamental e quantia das ajudas

As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.760.0, com um custo de 265.758 €, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para a anualidade 2023.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução de convocação no DOG e rematará o dia 1 de junho de 2023 e, em todo o caso, no momento de esgotamento da partida orçamental contida nesta convocação, que será publicada no DOG mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2023

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo