Em vista da solicitude formulada pela Câmara municipal de Chantada, relativa à classificação do posto de trabalho de tesoureiro/a como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN), emite-se resolução com base nos seguintes
Antecedentes de facto:
Primeiro e único. O 11 de abril de 2023 tem entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (nº 2023/1102261) a solicitude formulada pela Câmara municipal de Chantada, relativa à criação e classificação do posto de trabalho de tesoureiro/a reservado a PFHN, e com este pedido juntou a seguinte documentação:
– Memória económica e jurídica justificativo para a criação e classificação do posto de tesoureiro/a da Câmara municipal de Chantada como reservado a PFHN.
– Relatório de Intervenção, relativo aos recursos do orçamento da Câmara municipal de Chantada para o exercício económico 2023 pelo montante de 7.438.788 €.
– Certificado da Secretaria autárquica, relativo ao Acordo plenário de 23 de março de 2023 no qual resolvem as alegações contra a aprovação inicial da relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Chantada apresentadas durante o período de exposição pública, trás anúncio inserido no Boletim Oficial da província de Lugo núm. 25, de 31 de janeiro de 2023, e aprovam definitivamente a citada relação de postos de trabalho; aprovação definitiva que se publicou no Boletim Oficial da província de Lugo núm. 73, de 29 de março de 2023.
– Certificado da Secretaria autárquica, relativo à cifra do último Padrón autárquico referida ao 1 de janeiro de 2022, comunicada pelo Instituto Nacional de Estatística, que ascende a um total de 8.083 habitantes.
Com a citada documentação pode-se considerar completado o expediente para os efeitos de continuar com a sua tramitação.
Fundamentos de direito:
Primeiro. A criação e classificação do posto de tesoureiro/a na Câmara municipal de Chantada como reservado a PFHN vêm impostas pelo preceptuado no artigo 14 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018), ao assinalar que nas corporações locais cuja Secretaria esteja classificada em classe primeira ou segunda existirá um posto de tesoureiro/a reservado a PFHN da subescala de Intervenção-Tesouraria. A Secretaria da Câmara municipal de Chantada está classificada como de classe segunda, pelo que resulta imperativa a criação e classificação do dito posto de trabalho reservado, ao qual lhe corresponde a responsabilidade administrativa das funções de tesouraria e recadação numeradas no artigo 5 do Real decreto 128/2018, e tem que ser desempenhado por pessoal da subescala de Intervenção-Tesouraria, qualquer que seja a sua categoria.
Segundo. O Real decreto 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados ao PFHN, e o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a PFHN.
A Direcção-Geral de Administração Local é competente para a adopção deste acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e no artigo 1.6 da Ordem de 14 de julho de 2022 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pelo subdirector geral de Regime Jurídico Local,
Resolvo:
Primeiro. Classificar o seguinte posto de trabalho como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de Chantada, com as seguintes características:
Entidade local: Câmara municipal de Chantada.
Posto: tesoureiro/a.
Subescala: Intervenção-Tesouraria.
Categoria: sem distinção de categoria.
Forma de provisão: concurso de méritos.
Nível de complemento de destino: 26.
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.
Santiago de Compostela, 17 de abril de 2023
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local