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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Páx. 25672

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação O Castro.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação O Castro, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 7 de junho de 2021, Wifredo Luís Meléndrez Sancosmed, presidente do Padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação O Castro constituiu-a Wifredo Luis Meléndrez Sancosmed, mediante escrita pública outorgada o 30 de abril de 2021, ante o notário de Betanzos (A Corunha) Óscar Manuel López Doval, com o número 422 do seu protocolo.

Trás requerimento de 11 de agosto de 2021, o 7 de setembro de 2022 o fundador achega as escritas de 13 de janeiro e de 2 de setembro de 2022, outorgadas também em Betanzos, ante o notário anteriormente indicado, com os números 84 e 2.100 respectivamente do seu protocolo, que emendan a primeira escrita.

O 22 de setembro de 2022 emitiu-se um novo requerimento que foi respondido por escritos de 30 de setembro de 2022 e de 3 de fevereiro de 2023 que inclui, este último, uma nova escrita de rectificação outorgada o 3 de janeiro de 2023, na mesma localidade das anteriores e ante o mesmo notário, com o número 21 do seu protocolo.

3. A Fundação, consonte o artigo 5 dos seus estatutos, tem por objecto:

«a) Fins culturais: a recuperação e conservação do património arquitectónico, os ofício tradicionais, e o desenvolvimento económico, industrial e comercial das vilas históricas da Galiza. Fomentar o desenho, a pintura, escultura, fotografia, arquitectura, interiorismo e o artesanato nas suas diferentes formas.

b) Fins sociais: fomentar a igualdade de género e/ou raça, especialmente levando a cabo actividades que contribuam a uma empregabilidade de qualidade e diversidade e à procura de autonomia económica dos indivíduos, especialmente mulheres e jovens.

c) Fins assistenciais: buscando a capacitação tanto em contornas ordinárias como protegidas, de pessoas com limitações, com o fim de favorecer a sua integração laboral e económica numa contorna social em igualdade e inclusivo.

d) Fins de fomento da economia social e produtiva da Galiza: através da industrialização do rural mediante actividades vinculadas ao sector agroalimentario e à recuperação da indústria de teares-têxtil e a vitícola».

4. Na escrita de constituição da Fundação constam os pontos relativos à identificação das pessoas fundadoras; a sua capacidade e vontade de constituí-la como de interesse galego, conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação, os seus estatutos, e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da Fundação constam a sua denominação e natureza; a sua finalidade e as principais actividades para o seu cumprimento; o seu domicílio e âmbito de actuação; as regras para a aplicação dos recursos para cumprir os fins fundacionais e para a determinação das pessoas beneficiárias; a composição e as normas de funcionamento do padroado, e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por Wifredo Luis Meléndrez Sancosmed, como presidente; Javier Aguilera Navarro, como secretário, e Jaime Galinha Varela, como vogal

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como mista da Fundação O Castro, consonte os seus fins fundacionais, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006 e de conformidade com o estabelecido nos artigos 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado da Fundação será exercido pela Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

8. De conformidade com esta proposta, madiante a Ordem de 30 de março de 2023 da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, classificou-se como mista a Fundação O Castro e adscreveu-se a esta mesma vicepresidencia para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009 em relação com o Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, corresponde-lhe a esta vicepresidencia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação O Castro, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, e nos decretos 14/2009 e 15/2009, e depois da emissão do regulamentar relatório de idoneidade dos fins e de adequação e suficiencia da dotação, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação O Castro, pelo que

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação O Castro.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades; a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2023

Elena Muñoz Fonteriz
Secretária geral técnica da Vice-presidência Segunda
e Conselharia de Presidência, Justiça e Desporto