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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Páx. 26274

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oia

EDITO de execução subsidiária por não cumprimento de ordem de execução de limpeza de prédios (22.4 Lei 3/2007).

Em aplicação do disposto no artigo 22.4 da Lei 3/2007, verificado o não cumprimento da ordem de execução da limpeza dos prédios ditada contra o intitular da parcela 714 do polígono 39 das Casetas, Santa María de Oia, pelo Decreto 488/2022, de 13 de setembro, procede ordenar a execução subsidiária da gestão de biomassa florestal ordenada, com o seguinte detalhe:

Nº de expediente

Ref. catastral

Data notificação/

publicação

Freguesia

Lugar/polígono/parcela

há afectadas por execução subsidiária

Liquidação provisória dos trabalhos de gestão biomassa

Data de constatação do não cumprimento

Pessoa responsável

1330/2022-URB/49/2022

36036A039007140000QW

DOG: 29.9:2022

DOG: 6.10.2022

Sta. Mª de Oia

As Casetas/39/714

0,0048

25,13 €

15.12.2022

M. A. A.

O texto íntegro da resolução encontra-se à sua disposição nas dependências autárquicas.

Esta resolução constitui liquidação provisória dos custos que deverá abonar o obrigado, em voluntária, com os prazos previstos na Lei geral tributária que logo se determinarão, sem prexuício da liquidação definitiva que remeteremos uma vez rematados os trabalhos de corte e roza.

Pelo que respeita à liquidação provisória dos custos de gestão da massa florestal, em voluntária, que ascende à quantidade de 25,13 €, se lhes requer o pagamento mediante o ingresso na conta bancária autárquica aberta a nome da Câmara municipal de Oia em Abanca ÉS86/2080/5080/4130/4000/1001, nos seguintes prazos:

– Se a notificação se recebe nos dias 1 a 15 de mês, o prazo remata o dia 20 do mês seguinte.

– Se a notificação se recebe nos dias 16 a último do mês, o prazo remata o dia 5 do segundo mês natural seguinte.

– De ser dia inhábil o último dia do prazo, este estender-se-á até o seguinte dia hábil.

Em caso de impago nos prazos indicados, abrir-se-á o período executivo de pagamento, com a aplicação das recargas do período executivo que regula o artigo 65 da Lei 58/2003, geral tributária.

O que lhe notifico pela sua condição de interessado, em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe fazendo saber que:

O citado acordo põe fim à via administrativa, pelo que pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, ante o mesmo órgão que ditou o acto, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, se não quer exercer o seu direito a apresentar o recurso potestativo de reposição mencionado, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo, órgão xurisdicional competente, conforme o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa.

Ouça, 10 de abril de 2023

Cristina Correa Pombal
Alcaldesa