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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Páx. 26272

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Culleredo

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de dotações (PEID) para centro docente na Ribeira-Sésamo (UAU/2017/616).

Uma vez aprovado definitivamente o seguinte plano especial, publica-se para o seu geral conhecimento e em cumprimento dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 199 e 208 do Regulamento da Lei 2/2016, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro:

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 30 de março de 2023, adoptou o acordo que, transcrito literalmente, diz:

«3. Plano especial de dotações (PEID) para centro docente na Ribeira-Sésamo. Aprovação definitiva. (C.I. Fazenda 23/03/2023).

(.../...)

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações (PEID), para o centro docente na Ribeira, Sésamo, promovido pelo Castro British School, A Corunha, S.L., segundo a documentação técnica elaborada pelo arquitecto José Magdalena Nogueira, colexiado COAG número 1622, apresentada o 10.2.2023 (registro 2023/1785).

Segundo. Notificar individualmente o acordo de aprovação definitiva a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de acordo com o estabelecido no artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

Terceiro. Ordenar a publicação do texto íntegro do PEID, de conformidade com o estabelecido nos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e no artigo 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Quarto. Publicar o conteúdo completo do instrumento do plano na sede electrónica (ou página web institucional) da Câmara municipal de Culleredo.

Quinto. Remeter um exemplar completo, devidamente dilixenciado, do PEID à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, para o seu conhecimento.

Sexto. Solicitar a inscrição do PEID definitivamente aprovado no Registro de Plano Urbanístico da Galiza e no Registro Autárquico para o seu depósito e inscrição, junto com certificação do presente acordo de aprovação definitiva.

Para tais efeitos, o documento aprovado definitivamente será dilixenciado de conformidade com o artigo 22.3 das NNTTP, e achegar-se-á junto com o Anexo 9B, Declaração responsável do processo de dilixenciado».

O conteúdo íntegro deste plano especial está à disposição de qualquer interessado na sede electrónica desta câmara municipal: https://www.culleredo.es/urbanrede

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Culleredo, 20 de abril de 2023

José Ramón Rioboo Castro
Presidente da Câmara presidente