De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.
A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.
Em virtude da Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro) convocou-se o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, modificada pela Resolução de 28 de janeiro de 2021 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro). O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram no seu Acordo de 5 de outubro de 2022 (DOG núm. 197, de 17 de outubro) e modificado pelo Acordo de 12 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro). Ademais, o tribunal acordou o 14 de março de 2023 (DOG núm. 57, de 22 de março), dar publicidade de cinco novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo.
Com o objecto de que as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição com melhor ordem de prelación, até um número igual ao de vagas convocadas do dito processo selectivo, possam ser nomeadas pessoal funcionário em práticas do corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, com o gallo de realizar um curso selectivo que, igualmente, deverão superar com aproveitamento como requisito indispensável para obter a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira de acordo com a base III da convocação, e segundo o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Publicar cinco pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo de acesso livre e que, para dar cumprimento à base III da convocação, são convocadas à eleição de destino em práticas, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.
Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao subgrupo a que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.
Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.
No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.
Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.
A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública, funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»-«Processos selectivos».
Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:
Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia» ou «Escolher posto». As pessoas aspirantes não poderão optar pela solicitude de excedencia.
1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário em práticas do subgrupo a que acede.
2º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem.
Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino, ou não apresentassem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicadas em destino os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.
Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes se dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal, ou bem apresentarão a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destino, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destino em práticas, em função do subgrupo a que se acede e ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.
A adjudicação de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG, na qual se procederá ao sua nomeação como pessoal funcionário em práticas, e estabelecer-se-á, segundo dispõe a base III da convocação, tanto a data de efeitos do sua nomeação como a data de início do período de práticas.
Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública, funcionpublica.junta.gal
Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 18 de abril de 2023
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Nº ordem eleição |
Nº ordem processo selectivo |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
311 |
***8588** |
Lis Álvarez, Ruth Belém |
2 |
312 |
***1710** |
Dacruz López, Laura |
3 |
313 |
***5729** |
López Mouriño, Patricia |
4 |
314 |
***4359** |
Pérez Trigo, Benjamín |
5 |
315 |
***8532** |
Mantilla Martínez, Ada Vanessa |
ANEXO II
Vagas oferecidas
Nº |
Código |
Nome |
Cons. |
Centro destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Adscr. |
Niv. |
Observações |
33 |
EDC994005032090001 |
Auxiliar administrativo/a |
ED |
Centro de Formação e Recursos (O Barco de Valdeorras) |
Serviços periféricos |
Barco de Valdeorras (O) |
C2 |
14 |
Jornada partida |
45 |
EDC994030115420001 |
Auxiliar administrativo/a |
ED |
IES Urbano Lugrís (Malpica de Bergantiños) |
Serviços periféricos |
Malpica de Bergantiños |
C2 |
14 |
|
125 |
FCA291000015001040 |
Auxiliar administrativo/a |
FC |
Delegação da Corunha |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Corunha (A) |
C2 |
12 |
|
126 |
FCA291000015001043 |
Auxiliar administrativo/a |
FC |
Delegação da Corunha |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Corunha (A) |
C2 |
12 |
|
127 |
FCA291000015001044 |
Auxiliar administrativo/a |
FC |
Delegação da Corunha |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Corunha (A) |
C2 |
12 |
|
224 |
MRC995013032090009 |
Posto base subgrupo C2 |
MR |
Distrito Florestal: XIII-Valdeorras-Trives |
Serviços periféricos |
Barco de Valdeorras (O) |
C2 |
12 |
|
308 |
SAC991000036001023 |
Posto base subgrupo C2 |
SÃ |
Chefatura Territorial de Pontevedra |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
C2 |
12 |
|
312 |
SAC991000215001023 |
Posto base subgrupo C2 (cartão sanitário) |
SÃ |
Serviço de Planeamento, Aseguramento e Ordenação Sanitária (A Corunha) |
Serviços periféricos |
Corunha (A) |
C2 |
12 |
|
340 |
EIC99100015001047 |
Posto base subgrupo C2 |
EM |
Chefatura Territorial da Corunha |
Serviços periféricos |
Corunha (A) |
C2 |
12 |
|