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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Páx. 26116

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se excluem quatro aspirantes no processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

No DOG núm. 39, de 25 de fevereiro de 2019, publicou-se a Ordem de 20 de fevereiro de 2019 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em virtude da Resolução de 2 de março de 2023 (DOG núm. 51, de 14 de março), o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 20 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 39, de 25 de fevereiro), fixo pública a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo. O acordo primeiro desta resolução estabelece que, de conformidade com a base IV.2 da convocação, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar a documentação prevista na citada base.

A base I.4.2 da convocação dispõe que «Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que puderem derivar da sua participação». E a base IV.4 da convocação dispõe que «As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial».

Uma vez rematado o prazo para a apresentação da documentação prevista na base IV.2, e revista a documentação que achegam todas as pessoas aspirantes, comprova-se que a aspirante Lidia Celia Fernández Fernández (com NIF ***2397**), a aspirante Rosa Mª Gómez Madriñán (com NIF ***2007**) e a aspirante Marisé Lista González (com NIF ***6689**) não acreditam a posse de todos requisitos exixir pela convocação.

Ao mesmo tempo, a aspirante Fátima Mª Cruz Varela (com NIF ***9260**) apresentou escrito em que renuncia ao seu direito a adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira no subgrupo e corpo objecto da convocação citada anteriormente.

Tendo em conta o disposto no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta direcção geral

DISPÕE:

Primeiro. Excluir as aspirantes Lidia Celia Fernández Fernández (com NIF ***2397**), Rosa Mª Gómez Madriñán (com NIF ***2007**) e Marisé Lista González (com NIF ***6689**) do processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 20 de fevereiro de 2019, por não acreditarem a posse de todos os requisitos exixir na convocação, ficando anuladas as suas actuações.

Segundo. Excluir a aspirante Fátima Mª Cruz Varela (com NIF ***9260**) do processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 20 de fevereiro de 2019, por apresentar a sua renúncia; ficando anuladas as suas actuações.

Terceiro. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública