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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Páx. 26202

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 10 de abril de 2023, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-02264-O-2022 e mais dois).

A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador XC-02264-O-2022 e outros mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se lhe facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

A Corunha, 10 de abril de 2023

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção imposta

XC-02264-O-2022

7487-BVL

47375442L

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

28.2.2022; 13.30; AC-12; 8,9

Artigo 199.9 do ROTT

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 201.b) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT

201 euros

XC-02379-O-2022

0135-FSC

44824875Z

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

22.3.2022; 15.10; A-6; 540,0

Artigo 199.9 do ROTT

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 201.b) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT

201 euros

XC-02398-O-2022

4403-GXS

32747098C

Não levar a bordo do veículo o certificado de conformidade deste, possuindo-o.

26.3.2022; 7.35.00; AC-12; 3,5

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 199.9 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.b) do ROTT

201 euros