A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador XC-02264-O-2022 e outros mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditados às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se lhe facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
A Corunha, 10 de abril de 2023
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção imposta |
XC-02264-O-2022 7487-BVL |
47375442L |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 28.2.2022; 13.30; AC-12; 8,9 |
Artigo 199.9 do ROTT Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 201.b) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
201 euros |
XC-02379-O-2022 0135-FSC |
44824875Z |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 22.3.2022; 15.10; A-6; 540,0 |
Artigo 199.9 do ROTT Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 201.b) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
201 euros |
XC-02398-O-2022 4403-GXS |
32747098C |
Não levar a bordo do veículo o certificado de conformidade deste, possuindo-o. 26.3.2022; 7.35.00; AC-12; 3,5 |
Artigo 142.8 da LOTT Artigo 199.9 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.b) do ROTT |
201 euros |