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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 24 de abril de 2023 Páx. 25129

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2023 pela que se lhe dá publicidade à resolução de concessão das ajudas à implantação da logística avançada e sustentável para o ano 2022, susceptíveis de ser financiadas no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Mediante a Resolução de 4 de agosto de 2022 (DOG nº 150, de 8 de agosto), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas à implantação da logística avançada e sustentável para o ano 2022, susceptíveis de ser financiadas no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 13.5 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva, de data de 26 de março de 2023, de concessão das ajudas à implantação da logística avançada e sustentável para o ano 2022, susceptíveis de ser financiadas no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas. O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada.

Estas ajudas são susceptíveis de ser financiadas no marco do programa operativo Feder Galiza 14-20, que tem uma taxa de co-financiamento do Feder do 80 %, computando como co-financiamento nacional o investimento privado elixible dos beneficiários pelo 20 % restante. Em particular:

Objectivo temático 03: melhorar a competitividade das PME, do sector agrícola (no caso do Feader) e do sector da pesca e a acuicultura (no caso do FEMP).

Prioridade de investimento 03.04: apoio à capacidade das PME para crescer nos comprados regionais, nacionais e internacionais e nos processos de inovação.

Objectivo específico 03.04.01: promover o crescimento e a consolidação das PME, em particular melhorando o seu financiamento, tecnologia e acesso a serviços de apoios avançados; incluindo os sectores agrícola, pesqueiro, marinho, marítimo, turístico, cultural, comercial (….).

Actuação 3.4.1.3: apoio a projectos de investimento empresarial para promover o crescimento e consolidação das PME.

Campo de intervenção CE001: investimento produtivo genérico em PME.

Linha de actuação 07: apoio ao financiamento das PME.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2 do dito Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor-se um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2023

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica