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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 24 de abril de 2023 Páx. 25126

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2023 pela que se alarga o crédito orçamental da Resolução de 20 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções à modernização e gestão sustentável das infra-estruturas das artes cénicas e musicais, ao amparo dos fundos NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento UE 2021/241, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT404E).

A Resolução de 29 de abril de 2021, da Subsecretaría do Ministério de Assuntos Económicos e Transformação Digital, dá publicidade ao Acordo do Conselho de Ministros, de 27 de abril de 2021, pelo que se aprova o Plano de recuperação, transformação e resiliencia, que define as estratégias que se devem seguir no desenvolvimento dos fundos europeus de recuperação. As medidas que recolhe o Plano cumprem com os seis alicerces estabelecidos pelo Regulamento da UE e articulam-se por volta de quatro eixos principais (a transição ecológica, a transformação digital, a coesão social e territorial e a igualdade de género). Estes quatro eixos de trabalho desenvolvem-se através de dez políticas panca, que integram pela sua vez 30 componentes ou linhas de acção, para contribuir a atingir os objectivos gerais do Plano.

O componente 24, Revalorização da indústria cultural, recolhe reforma e investimentos orientados a fortalecer a corrente de valor das indústrias culturais espanholas promovendo três eixos estratégicos: a competitividade, a dinamização e coesão do território, e a digitalização e sustentabilidade dos grandes serviços culturais. Dentro deste encontram-se diversos projectos dos que participarão as comunidades autónomas, entre os que está o C.24 I1. P1.2, Apoio a aceleradoras culturais.

O dia 22 de julho de 2021 aprovaram-se os critérios de compartimento dos fundos afectados para o financiamento das actuações descritas e a sua execução que correspondem às comunidades autónomas, através de convocações de ajudas em regime de concorrência competitiva.

Em consequência, a Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic) publicou o dia 28 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da Galiza número 248, a Resolução de 16 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções à modernização e gestão sustentável das infra-estruturas das artes cénicas e musicais, ao amparo dos fundos NextGenerationEU e do Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento (UE) número 2021/241, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento CT404E, que, uma vez tramitada, resultam remanentes procedentes das minoracións, reintegro e renúncias dos expedientes.

O Pleno da Conferência Sectorial de Cultura, na sua reunião de 7 de abril de 2022, aprovou a distribuição territorial dos créditos correspondentes aos projectos do componente 24, Revalorização da indústria cultural, do Plano de recuperação, que serão geridos pelas comunidades autónomas e cidades de Ceuta e Melilla nos exercícios 2022 e 2023, nos termos autorizados pelo Conselho de Ministros na sua reunião de 5 de abril de 2022.

A Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic) publicou, no Diário Oficial da Galiza de 4 de novembro de 2022, a Resolução de 20 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções à modernização e gestão sustentável das infra-estruturas das artes cénicas e musicais, ao amparo dos fundos NextGenerationEU e o Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento UE 2021/241, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT404E), que posteriormente foi modificada pela Resolução de 29 de novembro de 2022, publicada no DOG núm. 230, de 2 de dezembro.

A Conferência Sectorial de Cultura dos dias 15 e 16 de dezembro de 2022 aprovou a modificação dos documentos reitores dos projectos do Plano de recuperação, transformação e resiliencia dos componentes 24 e 25, concretizando as acções, fitos e prazos para a execução das diferentes medidas.

A Resolução de 20 de outubro de 2022, no ponto 1 do artigo 4 das bases reguladoras, estabelece que as ajudas se financiarão com um crédito total de 880.046,81 euros, dos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais de 2023, código de projecto 2021 00003, distribuído:

600.000 euros da aplicação orçamental 10.A1.432B.760.1.

280.046,81 euros da aplicação orçamental 10.A1.432B.770.1.

No ponto 4 do artigo 4 estabelece que os montantes previstos poderão ser incrementados ao longo do exercício, nos supostos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei de subvenções da Galiza e trás declaração prévia de disponibilidade de crédito, depois da modificação orçamental que proceda e sempre antes da resolução de concessão. Se é o caso, a ampliação de crédito dever-se-á publicar nos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver. A alteração da distribuição estabelecida nesta convocação não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anteriormente exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o ponto 1 do artigo 4 da Resolução de 20 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções à modernização e gestão sustentável das infra-estruturas das artes cénicas e musicais, ao amparo dos fundos NextGenerationEU e o Mecanismo de recuperação e resiliencia do Regulamento UE 2021/241, e se convocam para o ano 2023, incrementando-se o crédito disponível em 355.300,23 euros, pelo que resulta um crédito total 1.235.347,04 dos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais do ano 2023, código de projecto 2021 00003, distribuído:

955.300,23 euros da aplicação orçamental 10.A1.432B.760.1.

280.046,81 euros da aplicação orçamental 10.A1.432B.770.1.

Segundo. Modificar a distribuição orçamental do ponto 2 do artigo 4 da Resolução de 20 de outubro de 2022, que resulta repartida da forma que segue:

Categoria 1. Pessoas físicas (autónomas) e pessoas jurídicas privadas: 280.046,81 euros.

Categoria 2. Entidades públicas que integram a Administração local e organismos delas dependentes: 955.300,23 euros.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2023

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais