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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 21 de abril de 2023 Páx. 24709

IV. Oposições e concursos

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2023 pela que se aprovam as listagens definitivas de admitidos e excluídos na convocação do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, convocado pela Resolução de 23 de dezembro de 2022.

O Conselho Reitor do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), na sua reunião de 22 de dezembro de 2022, acordou aprovar as bases da convocação que regerão o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias/grupos II (técnico/a grau médio) e IV (auxiliar administrativo/a), da entidade instrumental ACSUG. No mesmo acordo, o Conselho Reitor outorgou ao director da ACSUG a competência para ditar todas as resoluções necessárias para desenvolver o dito processo selectivo.

O 29 de dezembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) a Resolução de 23 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias/grupos da entidade instrumental ACSUG, que figuram convocadas na oferta pública de emprego extraordinária recolhida no Decreto 79/2022, de 25 de maio, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública (Xunta de Galicia).

O ponto segundo do número 5 da base I da citada convocação estabelece que, as pessoas aspirantes excluídas provisionalmente disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão ou, se é o caso, para apresentar a justificação de estar em posse do Celga requerido. A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução do director da ACSUG publicado no DOG pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído.

De conformidade com o exposto,

RESOLVO:

Primeiro

Aprova-se a listagem definitiva dos aspirantes ao largo correspondente ao grupo II, categoria 007 (técnico/a grau médio).

DNI

Nome

Solicitude

Celga 4

***5982**

Cabeças Vilas, María Jesús

Admitida

Sim

***3089**

Canosa Rey, Jesús

Admitida

Sim

***9841**

Hermida Bejarano, Isidro

Admitida

Sim

***3406**

Iglesias Domínguez, Francisco Javier

Excluído (1)

Sim

***2187**

Mallo Rey, Marta

Admitida

Sim

***6110**

Vázquez Froján, Luisa María

Admitida

Sim

(1) Não se justifica o título de grau, diplomatura universitária ou título equivalente que, como consequência da implantação de novos estudos adaptados às sucessivas reforma educativas, vieram substituir os títulos extintos.

Segundo

Aprova-se a listagem definitiva dos aspirantes às vagas correspondentes ao grupo IV, categoria 001 (auxiliar administrativo).

DNI

Nome

Solicitude

Celga 3

***2419**

Couceiro Novais, María Virtudes

Admitida

Sim

***9671**

Domínguez Martínez, Santiago

Admitida

Sim

***9841**

Hermida Bejarano, Isidro

Admitida

Sim

***3406**

Iglesias Domínguez, Francisco Javier

Admitida

Sim

***6554**

Lameiro Ces, Antonio Manuel

Admitida

Sim

***2864**

Lesta Chapela, Edurne

Admitida

Sim

***0160**

Souto Fidalgo, María Belém

Admitida

Sim

***9940**

Vieito Díaz, Luz María

Admitida

Sim

***9158**

Vinhas Mayo, Rubén

Admitida

Sim

Terceiro. Acreditação Celga

Todos os aspirantes acreditam estar em posse do título Celga exixir no grupo e categoria correspondente.

Quarto. Eventual exclusão de aspirantes

Consonte o disposto no ponto segundo do número 5 da base I da convocação, o facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superarem o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2023

José Eduardo López Pereira
Director do consórcio Agência para a Qualidade de o
Sistema Universitário da Galiza