Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 21 de abril de 2023 Páx. 24712

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 11 de abril de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram, com carácter provisório, as pessoas aspirantes admitidas e excluído na convocação excepcional do processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário.

Mediante resoluções desta direcção geral do 26, 27 e 28 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 5 de janeiro de 2023) realizaram-se as convocações excepcionais no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário.

A base 6.1 destas resoluções estabelece que, expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declarem com carácter provisório os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com o motivo da exclusão.

De conformidade com a antedita base, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório, as pessoas aspirantes admitidas e excluído no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, convocado pelas resoluções desta direcção geral do 26, 27 e 28 de dezembro de 2022 para o ingresso nas seguintes categorias:

Pedreiro.

Calefactor/a.

Carpinteiro/a.

Celador/a.

Cociñeiro/a.

Motorista/a.

Electricista.

Enfermeiro/a especialista em Enfermaría do Trabalho.

Enfermeiro/a especialista em Obstetrícia-Ginecologia (matrón/a).

Enfermeiro/a especialista em Saúde Mental.

Facultativo/a especialista em Alergologia.

Facultativo/a especialista em Análises Clínicas.

Facultativo/a especialista em Anatomía Patolóxica.

Facultativo/a especialista em Anestesiologia e Reanimação.

Facultativo/a especialista em Anxiologia e Cirurgia Vascular.

Facultativo/a especialista em Aparelho Dixestivo.

Facultativo/a especialista em Cardiologia.

Facultativo/a especialista em Cirurgia Cardiovascular.

Facultativo/a especialista em Cirurgia Ortopédica e Traumatologia.

Facultativo/a especialista em Cirurgia Pediátrica.

Facultativo/a especialista em Cirurgia Plástica, Estética e Reparadora.

Facultativo/a especialista em Cirurgia Geral e Aparelho Dixestivo.

Facultativo/a especialista em Dermatoloxía Médico-Cirúrxica e Venereologia.

Facultativo/a especialista em Endocrinoloxía e Nutrição.

Facultativo/a especialista em Farmácia Hospitalaria.

Facultativo/a especialista em Farmacoloxía Clínica.

Facultativo/a especialista em Hematologia e Hemoterapia.

Facultativo/a especialista em Inmunologia.

Facultativo/a especialista em Medicina do Trabalho.

Facultativo/a especialista em Medicina Física e Rehabilitação.

Facultativo/a especialista em Medicina Intensiva.

Facultativo/a especialista em Medicina Interna.

Facultativo/a especialista em Medicina Nuclear.

Facultativo/a especialista em Medicina Preventiva e Saúde Pública.

Facultativo/a especialista em Microbiologia e Parasitologia.

Facultativo/a especialista em Nefrologia.

Facultativo/a especialista em Neurocirurgia.

Facultativo/a especialista em Neurofisioloxía Clínica.

Facultativo/a especialista em Neurologia.

Facultativo/a especialista em Obstetrícia e Ginecologia.

Facultativo/a especialista em Oftalmologia.

Facultativo/a especialista em Oncoloxía Médica.

Facultativo/a especialista em Oncoloxía Radioterápica.

Facultativo/a especialista em Otorrinolaringologia.

Facultativo/a especialista em Pediatría e as suas áreas específicas.

Facultativo/a especialista em Pneumologia.

Facultativo/a especialista em Psicologia Clínica.

Facultativo/a especialista em Psiquiatría.

Facultativo/a especialista em Radiodiagnóstico.

Facultativo/a especialista em Radiofísica Hospitalaria.

Facultativo/a especialista em Reumatoloxía.

Facultativo/a especialista em Urologia.

Facultativo/a especialista em Xeriatría.

Farmacêutico/a de atenção primária.

Fisioterapeuta.

Fontaneiro/a.

Grupo administrativo da função administrativa.

Grupo auxiliar da função administrativa.

Grupo de gestão da função administrativa.

Grupo técnico da função administrativa.

Investigador-não sanitário-subgrupo A1.

Investigador-sanitário-subgrupo A1.

Investigador-sanitário-subgrupo C1.

Lavandeiro/a.

Limpador/a.

Logopeda.

Mecânico/a.

Médico/a coordenador/a 061.

Médico/a de Admissão e Documentação Clínica.

Médico/a de Hospitalização a Domicílio.

Médico/a de Urgências Hospitalarias.

Pasador/a de ferro.

Peão.

Cabeleireiro/a.

Pessoal de serviços gerais.

Pessoal técnico de grau médio em Prevenção de Riscos Laborais.

Pessoal técnico superior.

Pessoal técnico superior em Prevenção de Riscos Laborais.

Pinche.

Pintor/a.

Técnico/a de saúde de atenção primária.

Técnico/a em Cuidados Auxiliares de Enfermaría.

Técnico/a em Farmácia.

Técnico/a especialista de Sistemas e Tecnologias da Informação.

Técnico/a grau médio.

Técnico/a superior de Sistemas e Tecnologias da Informação.

Técnico/a superior em Anatomía Patolóxica e Citologia.

Técnico/a superior em Dietética.

Técnico/a superior em Higiene Buco-dental.

Técnico/a superior em Imagem para o Diagnóstico.

Técnico/a superior em Laboratório de Diagnóstico Clínico.

Técnico/a superior em Radioterapia.

Técnico/a em gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação.

Terapeuta ocupacional.

Trabalhador/a social.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, nas diferentes categorias, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos/concurso de méritos.

Terceiro. As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poder corrigir, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação à qual se dirigiu a instância de participação, que deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos