Mediante Resolução desta direcção geral de 27 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 4, de 5 de janeiro de 2023) realizou-se convocação do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, mediante o sistema de concurso de méritos para o ingresso em diversas classes de pessoal sanitário funcionário da escala de saúde pública e administração sanitária (Lei 17/1989, de 23 de outubro).
A base 6.1 da resolução citada estabelece que, expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declarem com carácter provisório os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com o motivo da exclusão.
De conformidade com a antedita base, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Declarar, com carácter provisório, as pessoas aspirantes admitidas e excluído no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, convocado por Resolução desta direcção geral de 27 de dezembro de 2022 para o ingresso nas classes de farmacêutico/a inspector/a de saúde pública, inspector/a médico/a e subinspector/a sanitário/a.
Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, nas diferentes classes, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos/Concurso de méritos
Terceiro. As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poder corrigir, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.
Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de abril 2023
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos